Migalhas Quentes

Advogada comenta decisão do STF que julgou inconsticuional a cobrança de taxa pelo uso de solo para instalação de postes de energia

Na última quinta-feira, 27/5, o STF julgou inconstitucional lei municipal da cidade de Ji-Paraná/RO que estabeleceu a cobrança de uma taxa de ocupação de solo para a instalação de postes de energia elétrica. Tal tributo era cobrado de prestadora de serviço público, como a distribuidora de energia que deu origem a este processo, a título de compensação pelo uso do solo e espaço aéreo públicos, sob a justificativa da regulação e da fiscalização de corretos uso e ocupação do espaço.

31/5/2010

Serviços públicos

Advogada comenta decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança de taxa pelo uso de solo para instalação de postes de energia

Na última quinta-feira, 27/5, o STF julgou inconstitucional lei municipal da cidade de Ji-Paraná/RO que estabeleceu a cobrança de uma taxa de ocupação de solo para a instalação de postes de energia elétrica. Tal tributo era cobrado de prestadora de serviço público, como a distribuidora de energia que deu origem a este processo, a título de compensação pelo uso do solo e espaço aéreo públicos, sob a justificativa da regulação e da fiscalização de corretos uso e ocupação do espaço.

Para a advogada Daniella Zagari, sócia da área tributária do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a decisão é muito importante, mas não surpreende, pois o STJ já havia pacificado entendimento no mesmo sentido. "De acordo com a CF/88 (clique aqui), a taxa pode ser instituída em duas situações : como contrapartida pela prestação de serviços públicos específicos ou divisíveis prestados pelo Poder Público ao contribuinte ou para ressarcir o exercício efetivo do poder de polícia. A taxa de uso do solo é ilegal e inconstitucional porque não remunera nenhuma dessas atividades. Neste caso, o município pretende cobrar pela mera instalação de equipamentos nos espaços públicos municipais, não ocorrendo, pois, o fato gerador que autoriza a cobrança de taxa", afirma a advogada.

Daniella Zagari sustenta ainda que "a utilização dessas áreas é condição sine qua non à prestação de serviços públicos pelas concessionárias, pois não há como prestar serviço público de fornecimento de energia elétrica sem instalar postes, como não há como prestar serviço público de comunicação sem instalar ou manter dutos e cabos no subsolo. Exigir pagamento de contraprestação pela mera utilização do solo nessa situação é também enriquecer indevidamente o município às custas dos usuários de serviços públicos, além de representar invasão de competência privativa do Poder Concedente, dependendo da natureza do serviço público realizado".

Essa discussão tem mais de uma década e abrange vários municípios. Segundo a advogada, que possui várias ações discutindo o tema no Estado de São Paulo, a decisão do STF prestigia a doutrina administrativista e a jurisprudência pacífica do STJ.

Daniella Zagari ressalta ainda que ao avaliarem a taxa de Ji-Paraná, os ministros acabaram se manifestando também em relação à cobrança de um tributo meramente a título de um ressarcimento por ocupação. "A íntegra do acórdão ainda não foi publicada, mas as manifestações dos ministros demonstraram que a cobrança compulsória pela mera ocupação, dirigida à concessionária de serviço público que precisa intervir nas áreas públicas municipais para prestar seu serviço, qualquer que seja o nome que se atribua à cobrança, é inconstitucional".

_______________

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024