Competências
OAB questiona lei estadual de iniciativa parlamentar que trata de competências do TCE/TO
A OAB revela que a determinação surgiu do PL 255/2010, de autoria do deputado estadual Stalin Bucar. Devido a sua origem, a lei questionada afrontaria os artigos 73, 75 e 96, II, ‘d’, da CF/88 (clique aqui). Isso porque, sustenta a ordem, "a iniciativa parlamentar esbarra nas rígidas regras estabelecidas na Carta da República de obrigatoriedade simétrica aos estados e municípios, no que tange à iniciativa de lei que pretenda alterar a organização dos tribunais, cuja competência é privativa do tribunal interessado".
É o que se chamada de "inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa", e que motivou a OAB a ajuizar a ação no Supremo, pedindo à Corte a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da lei até a decisão de mérito. E que, ao final, a norma seja declarada integralmente inconstitucional. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
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Processo Relacionado : ADIn 4421 – clique aqui.
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