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Colégio recursal do TJ/SP extingue processo de planos econômicos por decadência

Marcos Roberto de Souza Bernicchi, juiz da 6ª turma Cível do Colégio Recursal do Estado de SP, julgou extinto por decadência processo que trata dos planos econômicos. O recurso inominado era contra sentença proferida em ação de cobrança julgada procedente relativa a plano econômico que reduziu reajuste em caderneta de poupança há mais de quinze anos.

28/5/2010


Planos econômicos

Colégio recursal do TJ/SP extingue processo de planos econômicos por decadência

Marcos Roberto de Souza Bernicchi, juiz da 6ª turma Cível do Colégio Recursal do Estado de SP, julgou extinto por decadência processo que trata dos planos econômicos. O recurso inominado era contra sentença proferida em ação de cobrança julgada procedente relativa a plano econômico que reduziu reajuste em caderneta de poupança há mais de quinze anos.

Segundo o voto do relator, os contratos bancários estão submetidos ao CDC (clique aqui). "Assim, tratando-se de relação de consumo durável, consistente em prestação de serviço durável, ocorrente vício de fácil constatação, operou-se a decadência". Inclusive, o final do prazo transcorreu há muitos anos, completou o juiz.

A ação foi patrocinada escritório J. Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados, banca comandada pelo advogado José Edgard Cunha Bueno Filho.

Já diz o princípio romano: "dormientibus jus non sucurrit".

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