Responsabilidade solidária
TST - Varig Logística não responde por débitos trabalhistas da antiga Varig em recuperação judicial
Por essa razão, a 7ª turma do TST julgou improcedente ação de ex-empregados da antiga Varig – Viação Aérea Rio Grandense, em recuperação judicial, em relação à Varig Logística. A relatora do recurso de revista, juíza Maria Doralice Novaes, explicou que a VRG Linhas Aéreas adquirira a unidade produtiva da antiga Varig em sede de processo de recuperação judicial e, como a VRG pertence ao mesmo grupo econômico que a Varig Logística, o TRT da 5ª região, Bahia, estendeu a condenação a esta última.
No entanto, sustentou a relatora, o objeto da alienação aprovada em plano de recuperação judicial está livre de ônus e não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive nas de natureza tributária, conforme estabelece a lei 11.101/05. A juíza Doralice ainda destacou outro julgamento do Supremo, desta vez um recurso extraordinário, que confirmara o entendimento de que a Varig Logística não pode ser responsabilizada solidariamente pela condenação, uma vez que inexiste sucessão de empresas na hipótese.
Durante o julgamento na turma, a defesa dos trabalhadores argumentou que cerca de vinte mil aposentados esperam o recebimento de complementação de aposentadoria e mais dez mil empregados despedidos aguardam a quitação de parcelas salariais da rescisão contratual. A advogada pediu a manutenção da decisão do TRT que reconhecera a sucessão de empregadores como forma de garantir o pagamento dos créditos trabalhistas.
Mas a 7ª turma acompanhou, à unanimidade, a conclusão da relatora no sentido da inexistência de sucessão ou responsabilidade solidária, e a consequente ilegitimidade da Varig Logística como parte do processo. O juiz Flávio Portinho Sirangelo observou que há lei promulgada sobre o tema com a constitucionalidade confirmada pelo STF, portanto, o TST não poderia contrariar essa interpretação. Já o presidente do colegiado, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que votava sem entusiasmo, porém a posição do STF encerra a questão, a não ser que a defesa dos trabalhadores conseguisse mudar a opinião dos ministros em novo recurso.
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Processo Relacionado : RR-26300-53.2007.5.05.0013 – clique aqui.
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