Migalhas Quentes

STJ reduz indenização a ser paga por jornal a ex-desembargador do TJ/DF

A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/DF que condenou o jornal Correio Braziliense ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-desembargador Pedro Aurélio Rosa de Farias, pela veiculação de matéria jornalística que afrontou a honra do magistrado. Segundo os autos, as matérias foram publicadas na edição do dia 11 de outubro de 2002. A indenização foi fixada no valor de R$ 40 mil.

24/5/2010

Imprensa

STJ reduz indenização a ser paga por jornal a ex-desembargador do TJ/DF

A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/DF que condenou o jornal Correio Braziliense ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-desembargador Pedro Aurélio Rosa de Farias, pela veiculação de matéria jornalística que afrontou a honra do magistrado. Segundo os autos, as matérias foram publicadas na edição do dia 11 de outubro de 2002. A indenização foi fixada no valor de R$ 40 mil.

Na prática, os ministros do STJ acataram parcialmente o recurso interposto pelo Correio Braziliense, apenas para reduzir o valor da indenização, fixada na decisão do TJ/DF em R$ 200 mil.

O ex-desembargador ajuizou ação indenizatória contra o jornal em novembro de 2002, após a publicação de matérias que faziam alusão à decisão proferida pela 1ª turma criminal do TJ/DF, da qual, à época, ele fazia parte. Na referida decisão, o então desembargador revogou uma ordem de prisão decretada contra o empresário Pedro Passos, a quem recaíam acusações de grilagem de terras no Distrito Federal.

Fatos verídicos

Logo após o julgamento do TJ/DF sobre a ação movida pelo ex-desembargador, o jornal sustentou que a publicação se "ateve a informações verídicas e dentro dos limites da narrativa, sem fazer qualquer juízo de valor". Apontou também que a indenização fixada ofende a legislação em vigor e diverge da jurisprudência relativa ao tema. Pedro Aurélio Rosa de Farias, por sua vez, em grau de apelação, requereu o aumento da indenização já fixada em primeiro grau. O TJ/DF negou provimento a ambos os recursos e manteve a íntegra da sentença, o que levou o Correio Braziliense a interpor recurso especial no STJ, alegando que o TJ/DF não se manifestou expressamente sobre questões expostas nos autos e, por essa razão, o julgado foi omisso. Entre outras alegações, o jornal pediu a diminuição do valor da indenização por danos morais.

Exorbitância

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do processo, observou que o tribunal de origem enfrentou a matéria na medida necessária para o desfecho da controvérsia, não cabendo falar em omissão. O relator esclareceu também que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas o suficiente para fundamentar a decisão.

O desembargador Vasco Della Giustina ressaltou ainda que é admissível na via especial a revisão de valores fixados pelas instâncias inferiores a título de indenização por danos morais, quando, de fato, se mostram ínfimos ou exacerbados. No caso, acrescentou, o valor da indenização de R$ 200 mil extrapola a razoabilidade e distancia-se do bom-senso e dos critérios recomendados pela doutrina. "A quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar a vitima pelo dano moral é o de R$ 40 mil", concluiu.

__________________
____________

Leia mais

____________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024