Defesa do consumidor
CDC completa 20 anos e faz com que o consumidor se torne mais exigente
Desde a promulgação da CF/88 (clique aqui), que ampliou e reforçou os direitos e interesses individuais e coletivos, alçando à categoria dos direitos fundamentais a defesa do consumidor, outras normas surgiram para regulamentar a atividade entre consumidor e fornecedor, no sentido mais amplo da palavra, buscando estabelecer o tão falado equilíbrio entre as partes.
De acordo com a advogada Mariana Blanes, do Martinelli Advocacia Empresarial, as empresas devem, cada vez mais, se manter atentas às boas práticas do comércio e a satisfação integral do cliente para, além de evitar que os consumidores fiquem insatisfeitos com as empresas e assim conseguindo cativar um público fiel, mantendo e fortalecendo a sua marca no mercado.
"Uma forma da empresa conseguir entender o perfil do seu público é fazendo pesquisas de campo, criando políticas de marketing em sites de relacionamentos, como twitter, por exemplo", comenta a especialista.
Segundo Blanes, "antes do CDC inexistiam regras claras sobre o que poderia ser considerado lesivo ao consumidor, deixando esta questão à cargo do judiciário e da interpretação de cada julgador. Com o diploma consumeirista passou a existir uma regulação do mercado, a qual as empresas tiveram que se adaptar, passando a padronizar formatos de produtos e serviços, assim como assumindo responsabilidade pelos seus serviços/produtos perante o consumidor".
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