Atividades na greve
TRT da 2ª região publica Portaria que determina manutenção de serviços durante movimento grevista
Confira a íntegra da Portaria GP/CR nº 10/2010 que determina o funcionamento de atividades no TRT da 2ª região, durante movimento grevista, dentre outras providências.
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PORTARIA GP/CR nº 10/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, especificamente pelos servidores deste Regional;
CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal que assegura o direito de greve garantido constitucionalmente, sem, contudo, descuidar da continuidade da prestação dos serviços públicos - considerado um elemento fundamental para a preservação do interesse público em áreas que são extremamente demandadas pela sociedade;
CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho é eminentemente uma justiça de cunho social, pois trata diretamente de interesses processuais de trabalhadores, que em sua grande maioria objetivam verbas de natureza salarial e alimentar;
CONSIDERANDO não haver previsão para a cessação do movimento grevista e a forte adesão, que segundo informe do próprio Sindicato chega a atingir 100% em unidades de distribuição de importantes fóruns da Região e um percentual alto nas demais unidades administrativas e judiciais de primeira instância;
CONSIDERANDO que parte dos servidores em greve exerce função de confiança e outros ainda se encontram em estágio probatório;
CONSIDERANDO os trabalhos preparatórios e a realização da Semana de Conciliação de processos em execução em atendimento à Meta Prioritária 3 fixada pelo CNJ para 2010, prevista para o período de 24 a 28 de Maio de 2010;
CONSIDERANDO os termos da proposta formulada pelo comando de greve, em reunião com a Presidência do Tribunal, relativamente à manutenção das atividades jurisdicionais essenciais, sem a fixação de percentual do efetivo a ser mantido durante o período de paralisação,
DETERMINAM :
Art. 1º - A manutenção integral das seguintes atividades jurisdicionais e administrativas durante o período de greve:
I - Serviços de protocolo, de distribuição de feitos em 1º e 2º graus, fornecimento de certidões de distribuição, autuação de Mandados de Segurança, Habeas Corpus e Medidas Cautelares, para evitar perecimento de direito;
II - Emissão de alvarás e guias de liberação de valores, desbloqueios de contas e de bens penhorados, apreciação de pedidos de antecipação de tutela e de liminares em ações Cautelares e Mandados de Segurança;
III - Realização de audiências em todas as Varas do Trabalho e no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução;
IV – Execução das ordens inerentes aos atos processuais descritos nos incisos anteriores pelos executantes de mandado, em sistema de rodízio.
Art. 2º - As secretarias das Varas, Unidades de Atendimento e Centrais de Mandado e demais unidades deste Tribunal deverão funcionar com número adequado de servidores para atender às atividades previstas no artigo anterior e seus incisos.
Art. 3º - As ausências ao trabalho decorrentes da participação dos servidores no movimento grevista não serão objeto de:
I - abono;
II - cômputo de tempo de serviço ou de qualquer vantagem que o tenha por base, salvo se compensadas na forma a ser estabelecida pela Presidência, em ato próprio.
Parágrafo único - Para os fins de aplicação do disposto neste artigo, a chefia imediata enviará à Diretoria de Pessoal, diariamente, a relação dos servidores cujas ausências enquadram-se nas disposições do “caput”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de maio de 2010.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional
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