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TST - Ex-empregado ganha horas in itinere em trajeto interno da empresa
De acordo com o ministro Horácio de Senna Pires, relator dos embargos, o reconhecimento da 8ª turma do TST de que “o tempo gasto pelo empregado para percorrer o trajeto da portaria da empresa ao local de prestação do trabalho caracteriza-se como hora in itinere” foi fundamentado em reiterados pronunciamentos da SDI-1, embora ele tenha decidido em outra ocasião pela impossibilidade daquela analogia. Citou vários precedentes.
Assim, "longe de contrariar" a Orientação Jurisprudencial Transitória, a turma agiu corretamente ao aplicá-la àquele caso, afirmou o relator. A OST aplica-se a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou porque vai mudar.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da SDI-1.
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Processo Relacionado : E-ED-RR-291200.95.2003.5.02.0462 - clique aqui.
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Fonte : TST
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