Correspondente premiado
Seção "Correspondentes"
Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".
Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.
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Confira logo abaixo a obra oferecida e o Correspondente premiado desta terça-feira.
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O assédio sexual não é um fenômeno exclusivamente trabalhista, mas sem dúvida é na relação de emprego que se manifesta com maior frequência, atingindo o contrato de trabalho e deteriorando as relações entre empregados e empregadores.
Fato nefasto que traz graves consequências ao empregado diante da ausência de legislação, o livro trata sobre a matéria no âmbito trabalhista. Este tipo de assédio fica à mercê dos empregadores e superiores que, fazendo uso de seu poder coercitivo sobre o empregado, continuam a violar sua liberdade sexual.
Sobre o autor :
Gabriel Alexandrino Alves é especialista em Direito do Trabalho pela UCB-RJ. Assistente de juiz na 1ª vara do Trabalho de Barueri/SP - 2ª região.
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Andréia Dota Vieria, de Urussanga/SC
O que é "Correspondente" Migalhas?
O trabalho diário da advocacia exige, não raro, a colaboração de colegas em outras comarcas. É o que a práxis denomina de "Correspondente". O "Correspondente" de um advogado é um colaborador tentacular do profissional da advocacia, que muitas vezes distribui, acompanha, relata, extrai cópias, e às vezes até participa de feitos, judiciais e extrajudiciais - assistindo a audiências.
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