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Câmara aprova mudança em regra sobre inquéritos em ações penais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que torna obrigatório o inquérito policial para a apresentação de denúncia ou queixa pelo MP, sempre que a notificação do crime não contar com os elementos suficientes para a ação penal. Pelo texto atual do CPC, decreto-lei 3.689/41, o inquérito não é obrigatório.

15/5/2010


Segurança

Comissão da Câmara aprova mudança em regra sobre inquéritos em ações penais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que torna obrigatório o inquérito policial para a apresentação de denúncia ou queixa pelo MP, sempre que a notificação do crime não contar com os elementos suficientes para a ação penal. Pelo texto atual do CPC, decreto-lei 3.689/41 (clique aqui), o inquérito não é obrigatório.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos, DEM/SP, ao PL 4306/08 (clique aqui), do deputado Alexandre Silveira, PPS/MG. Pelo texto original, o inquérito deve ser exigido como base para toda denúncia ou queixa. Estabelece ainda que o juiz deve explicar por escrito os motivos pelos quais decidiu aceitá-los.

Na opinião de Campos, caso seja exigida fundamentação do juiz para aceitar denúncias ou queixas, essas deixam de ter a atual natureza de despacho e passam a consistir em decisão interlocutória, de que se pode recorrer por meio de recurso. "Essa mudança teria prejuízos para a celeridade processual", afirma o deputado. Isso, para ele, aumentaria ainda mais a sensação de impunidade vigente no País.

Tramitação

O projeto segue para análise conclusiva da CCJ.

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