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SP - Faltas de servidores grevistas serão descontadas

O TJ/SP publicou ontem, 14/5, no Diário Oficial, a resolução 520/2010 determinando que as faltas dos servidores que participam do movimento grevista sejam descontadas.

14/5/2010


Consequências

TJ/SP - Faltas de servidores grevistas serão descontadas

O TJ/SP publicou resolução determinando que as faltas dos servidores que participam do movimento grevista sejam descontadas. A decisão, unânime, tomada durante a sessão do órgão especial, levou em consideração os prejuízos causados à população do serviço jurisdicional.

A resolução determina também que as faltas não podem ser compensadas por banco horas, abono, cômputo de tempo de serviço ou qualquer outra vantagem que o tenha por base.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 520/2010

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874-SP e a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;

CONSIDERANDO que todos os esforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,

RESOLVE:

Artigo 1º - As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:

I - compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;

II - abono;

III - cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 12 de maio de 2010.

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