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Confirmado trancamento de inquérito do ex-deputado Greenhalgh

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª região, em julgamento de HC, confirmou sentença de trancamento do inquérito da PF instaurado para investigar suposto crime de violação de sigilo funcional do advogado e ex-deputado petista Luiz Eduardo Greenhalgh.

7/5/2010


Sentença

Confirmado trancamento de inquérito do ex-deputado Greenhalgh

A 3ª turma do TRF da 1ª região, em julgamento de HC, confirmou sentença de trancamento do inquérito da PF instaurado para investigar suposto crime de violação de sigilo funcional do advogado e ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh.

A decisão da turma manteve entendimento da JF do DF. A investigação foi aberta com base em escuta telefônica em que Greenhagh indagava ao chefe de gabinete da Presidência da República, Gilberto Carvalho, sobre atividade da ABIN, no Rio de Janeiro, contra Humberto Braz, cliente do ex- deputado.

Segundo a relatora, nenhuma informação sigilosa, relacionada ao trabalho da ABIN, foi mencionada na conversa, já que a divulgação de que um policial militar estaria a serviço da Presidência da República, acompanhando os passos de Humberto Braz, no RJ, fora feita pelo próprio policial militar, quando foi ele abordado pela Polícia Civil do RJ. Como Gilberto Carvalho também era investigado pelos mesmos fatos, a decisão estendeu a ele o trancamento do inquérito policial, nos termos do art. 580 do CPP.

Designados pelo presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, os advogados criminalistas José Roberto Batochio, conselheiro nato da OAB, e Guilherme Batochio, conselheiro Federal da OAB/SP, atuaram no caso.

Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, essa é mais uma vitória da advocacia e do direito de defesa. "Sempre que houver um atentado ao livre exercício profissional da advocacia, a ORDEM estará ao lado do advogado, para reagir a altura e impedir que se cristalize uma violação às prerrogativas profissionais", ressaltou.

José Roberto Batochio considera esse trancamento um reconhecimento das prerrogativas profissionais e do insólito e do absurdo dessa medida que buscou criminalizar a conduta legal de um advogado. "Na gestão D'Urso, a OAB/SP tem exercido a defesa intransigente das prerrogativas profissionais dos advogados. Além do caráter de necessidade, pois sem elas não há advocacia e sem advocacia não há justiça, tem o aspecto pedagógico de os tribunais reconhecerem o caráter de intangibilidade das prerrogativas, garantidas em lei, que devem ser respeitadas por todos os agentes públicos, de todos os escalões", afirmou.

No entender de Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, a decisão de medida judicial interposta pela Ordem por meio da Comissão garante o livre exercício da advocacia. "Não pratica qualquer infração o advogado diligente que procura informações compatíveis com o exercício profissional, não merecendo por essa razão ser processado", alega.

Quando da abertura do inquérito, Greenhalgh pediu assistência à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, que teve José Roberto Batochio como relator. O advogado avaliou que todas as providências tomadas por Greenhalgh eram pertinentes ao exercício da advocacia, uma vez que patrocinava os direitos dos diretores do Opportunity. Um dos diretores (Umberto Braz), vinha sendo seguido e temia ser sequestrado. Greenhalgh contatou, inicialmente, a Delegacia Anti-sequestro do Rio de Janeiro na tentativa de identificar os suspeitos, que foram abordados e alegaram ser agentes da ABin – Agência Brasileira de Inteligência a serviço da Presidência da República, apresentando inclusive crachás. "Greenhalgh estranhou que a Presidência tivesse se transformado em delegacia de polícia voltada a apurar ilícitos e ligou para o chefe de gabinete da Presidência Gilberto Carvalho por duas vezes para apurar os fatos. A PF e o MP entenderam que essa conduta elementar do exercício profissional tinha virado crime de tráfico de influência", explica Batochio. As ligações de Greenhalgh foram interceptadas pela operação Satiagraha. Os advogados ingressaram com um HC, alegando que a investigação e o indiciamento em inquérito policial, se abusivo, caracteriza constrangimento ilegal.

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