Responsabilidade
Assalto no estacionamento - Acórdão da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP nega recurso do Shopping Eldorado
Recente acórdão da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP (ainda não transitado em julgado) negou provimento ao recurso do Shopping Center Eldorado em caso que trata de assalto a mão armada no estacionamento do estabelecimento. Na ocasião, as vítimas foram feitas reféns pelos assaltantes e ficaram no meio do tiroteio entre eles e os seguranças do local.
Segundo o relator, desembargador Caetano Lagrasta, "é inegável a responsabilidade da apelante pelos danos morais e materiais decorrentes do fato e causados por prepostos inabilitados para a função. Os estabelecimentos comerciais se beneficiam dos estacionamentos disponibilizados aos clientes, eis que geral justa expectativa de segurança, o que pesa no momento da opção pelo local em que efetuarão suas compras."
Daí porque, segundo o desembargador, a "responsabilidade dessas empresas quanto mais um centro de compras como o da requerida - é objetiva, sendo seu dever dar integral proteção ao consumidor e responder, na forma da teoria do risco do negócio, pelos furtos e roubos sofridos por eles e suas consequencias, nos termos do artigo 14, parágrafoi 1º, do CDC".
As vítimas do assalto foram representadas pelo escritório Mauro Caramico Advogados.
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Confira abaixo :
Acórdão (que ainda não transitou em julgado) - clique aqui.
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