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Boletim da 466ª Sessão de Julgamento realizado pelo Cade

Aconteceu nesta quarta-feira, 5/4, a 466ª Sessão Ordinária do Cade. O Plenário reuniu-se para a apreciação de 27 matérias. Dentre os processos analisados, merece destaque a Averiguação Preliminar (AP) nº 08012.003918/2005-04 envolvendo a Telemar Norte Leste S/A.(Telemar).

6/5/2010

Cade

Boletim da 466ª Sessão de Julgamento realizado pelo Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da reunião realizada pelo Cade no dia 5/5.

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Aconteceu nesta quarta-feira, 5/4, a 466ª Sessão Ordinária do Cade. O Plenário reuniu-se para a apreciação de 27 matérias. Dentre os processos analisados, merece destaque a Averiguação Preliminar (AP) nº 08012.003918/2005-04 envolvendo a Telemar Norte Leste S/A.(Telemar).

A investigação, aberta pela SDE e pela ANATEL, é embasada no suposto monitoramento, pela Telemar, das chamadas telefônicas de seus clientes para o serviço 0800 da Vésper. A Telemar avaliava o interesse do cliente e de seu nível de renda, para depois ofertar produtos diferenciados. As ações teriam como objetivo impedir a migração de clientes para a Vésper.

Os documentos obtidos pela SDE junto ao jornal Folha de S. Paulo, que motivou a abertura das investigações por meio de reportagem, revelam que em meados de maio do ano 2002 houve uma movimentação interna na Telemar de monitoramento das atividades de seus clientes. Em mensagens trocadas via email, funcionários da Embratel repassavam os dados do projeto chamado “Anti-Vésper”. Além dos emails, os funcionários também apresentavam transparências com ações necessárias para o mapeamento e fidelização dos clientes da Vésper.

Nos documentos analisados também é possível perceber o monitoramento de clientes que entravam em contato com a Embratel. Nesse aspecto os funcionários da Telemar apontavam a necessidade de mapeamento dos clientes com base no tempo gasto em contato com o número da Embratel; valor médio de suas contas telefônicas; percentual de adimplência e relação com o número total de clientes.

Desta forma, conforme o Conselheiro Relator Fernando Furlan, há necessidade do retorno da AP para instauração de Processo Administrativo. Com o PA será possível uma determinação final sobre os efeitos da prática da Telemar no ambiente competitivo. Segundo o voto do Conselheiro Furlan “independente do fato da Telemar estar ou não exercendo a prática sob investigação dolosa, consciente ou voluntariamente, existem indícios de que a mesma fora praticada anteriormente e poderia ser retomada, com possibilidade de danos ao ambiente concorrencial dificilmente reparáveis ao final de um processo administrativo, o que exige a adoção de Medida Preventiva com o objetivo de garantir a eficácia de decisão final da Administração Pública”. A Medida Preventiva acertaria a abstenção da realização de contatos específicos, pela Telemar, a clientes que tenham entrado em contato com concorrentes e que pertençam a determinadas classes preferenciais, a partir do mapeamento de seu tráfego, sob pena de multa diária de 5.000 (cinco mil) UFIR.

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