Decisão
CNJ decide pela remoção de juiz de MG
Na época, o magistrado era juiz da 328ª zona eleitoral de São João Del Rei/MG. A maioria dos conselheiros, 12 votos a 2, acatou o voto do conselheiro Milton Nobre, relator das revisões disciplinares que tratam sobre o tema - 200910000033416 (clique aqui), 200910000047282 (clique aqui)e 200910000054444 (clique aqui).
Com a decisão tomada pelo CNJ, o TJ/MG terá que remover Pavanelli Batista para outra comarca de entrância idêntica, porém não contígua ou pertencente ao mesmo pólo, circunscrição ou divisão administrativa. "A remoção compulsória é a decisão mais adequada à finalidade repressiva e didática a que se destina, levando-se em conta a gravidade da conduta do magistrado", explicou Milton Nobre em seu voto.
Por sugestão do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, acatada pelos demais conselheiros, a decisão do CNJ, assim como as cópias dos autos das revisões disciplinares serão encaminhadas ao CNMP, para a tomada de eventuais providências em relação às supostas provocações feitas pelo promotor Adalberto de Paula Christo Leite durante a audiência eleitoral.
O juiz Pavanelli Batista não mais exerce função eleitoral na comarca de São João Del Rei, conforme informa o relator em seu voto, atuando apenas na Justiça Estadual mineira. Na votação do Plenário do CNJ, apenas os conselheiros Paulo Tamburini e Morgana Richa foram contrários à posição do relator. Tamburini, que havia pedido vista ao processo na última sessão plenária do CNJ, defendeu a aplicação de censura ao magistrado.
Contexto
As revisões disciplinares foram propostas ao CNJ pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais e pela Associação Mineira do MP. No processo eles questionam a decisão proferida pela Corregedoria do TRE/MG, que concluiu pelo arquivamento da representação formulada contra o juiz, já que outro procedimento sobre o mesmo tema estava sendo analisado pela Corregedoria Geral do TJ/MG. Esta, por sua vez, decidiu pela advertência ao juiz. A decisão, no entanto, foi anulada pelo CNJ, que avocou o poder de decidir sobre a matéria, optando pela remoção compulsória do magistrado.
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Fonte : CNJ
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