Migalhas Quentes

Mantido contrato de servidores da Paraíba com o BB para empréstimo consignado em folha

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que havia obrigado o Estado da Paraíba a permitir o acesso de qualquer instituição financeira ao sistema digital de consignações. A Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba, Aspep, queria que os servidores pudessem fazer empréstimos descontados em folha de pagamento em qualquer instituição financeira que preenchesse os requisitos legais. Contudo, foi admitido, no STJ, o requerimento do governo paraibano.

4/5/2010

Consignação

STJ - Mantido contrato de servidores da Paraíba com o BB para empréstimo consignado em folha

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que havia obrigado o Estado da Paraíba a permitir o acesso de qualquer instituição financeira ao sistema digital de consignações. A Associação dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba, Aspep, queria que os servidores pudessem fazer empréstimos descontados em folha de pagamento em qualquer instituição financeira que preenchesse os requisitos legais. Contudo, foi admitido, no STJ, o requerimento do governo paraibano.

O TJ/PB havia concordado com os argumentos da associação de servidores. A entidade considerava ilegal o ato de negar aos servidores públicos estaduais a possibilidade de contrair empréstimo consignado em contracheque em uma instituição financeira que não fosse o BB, entendendo que havia direta violação aos princípios da liberdade e da livre concorrência.

No STJ, o governo paraibano alegou que a referida exclusividade decorre de previsão contratual ajustada entre o BB e o Estado da Paraíba, e que "não estabeleceu, em nenhum momento, a impossibilidade de o servidor contrair empréstimo e obter crédito com instituições outras que não o Banco do Brasil S.A.". O governo ainda argumentou que a consignação em folha em favor do BB também se justifica pelo fato de existir um contrato de prestação de serviços financeiros para o banco efetuar a gestão da folha de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta estadual, não sendo plausível o acesso indiscriminado de qualquer outra instituição financeira ao sistema de consignações.

Ao analisar o pedido do governo da Paraíba, o presidente do STJ destacou que a liminar contestada "busca resguardar, tão só, eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos à municipalidade". Além do mais, devido ao alto valor do contrato, a economia do Estado poderia sofrer grave lesão na hipótese de rescisão contratual, tendo inclusive de restituir valores ao BB. O ministro Cesar Rocha atendeu ao pedido do governo estadual para suspender a liminar. Assim, fica mantido o contrato entre o BB e o governo da Paraíba para a disponibilidade de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores do Estado.

__________________
____________

Leia mais

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024