Migalhas Quentes

STJ - 2ª seção divulga regras para requerer sustentação oral e preferência

Os pedidos de sustentação oral ou de preferência do julgamento na 2ª seção do STJ podem ser feitos de diversas maneiras: pelo portal do STJ; por telefone; pessoalmente, na coordenadoria; ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos.

3/5/2010

Agilidade

STJ - 2ª seção divulga regras para requerer sustentação oral e preferência

Os pedidos de sustentação oral ou de preferência do julgamento na 2ª seção do STJ podem ser feitos de diversas maneiras: pelo portal do STJ (clique aqui); por telefone; pessoalmente, na coordenadoria; ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos.

Para fazer o requerimento pela internet o interessado deve acessar o link "Consultas", seguido da opção "Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral".

Os pedidos feitos no dia do julgamento devem se dar até 10 minutos antes do horário estipulado para o início da sessão, regimentalmente marcado para as 14h. A sustentação oral e a preferência de julgamento também podem ser requeridas pelo telefone (61) 3319-7369, de segunda a sexta, das 9h às 19h.

O STJ informa que a preferência está condicionada à presença, na sala de julgamentos, do advogado ou estagiário que a solicitou, sendo que os pedidos formulados por estagiários serão atendidos após o término das solicitações feitas por advogados.

_________________
__________


Fonte
: STJ
__________
________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024