Migalhas Quentes

STJ - 2ª seção divulga regras para requerer sustentação oral e preferência

Os pedidos de sustentação oral ou de preferência do julgamento na 2ª seção do STJ podem ser feitos de diversas maneiras: pelo portal do STJ; por telefone; pessoalmente, na coordenadoria; ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos.

3/5/2010

Agilidade

STJ - 2ª seção divulga regras para requerer sustentação oral e preferência

Os pedidos de sustentação oral ou de preferência do julgamento na 2ª seção do STJ podem ser feitos de diversas maneiras: pelo portal do STJ (clique aqui); por telefone; pessoalmente, na coordenadoria; ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos.

Para fazer o requerimento pela internet o interessado deve acessar o link "Consultas", seguido da opção "Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral".

Os pedidos feitos no dia do julgamento devem se dar até 10 minutos antes do horário estipulado para o início da sessão, regimentalmente marcado para as 14h. A sustentação oral e a preferência de julgamento também podem ser requeridas pelo telefone (61) 3319-7369, de segunda a sexta, das 9h às 19h.

O STJ informa que a preferência está condicionada à presença, na sala de julgamentos, do advogado ou estagiário que a solicitou, sendo que os pedidos formulados por estagiários serão atendidos após o término das solicitações feitas por advogados.

_________________
__________


Fonte
: STJ
__________
________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para advogados

9/4/2025

Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

9/4/2025

CNJ aposenta juíza e muda regras sobre prescrição e decadência

9/4/2025

Nova regra que restringe cidadania italiana é ilegal, diz especialista

9/4/2025

Davi deve dividir prêmio do BBB com a ex após Justiça reconhecer união

9/4/2025

Artigos Mais Lidos

Cidadania para ítalo-brasileiros: Quid iuris?

9/4/2025

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

O envelhecimento é um ato solitário

9/4/2025

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

O papel dos magistrados na dinâmica processual e o indeferimento da desistência do recurso no âmbito do STJ

9/4/2025