Decisão inepta
TRF da 3ª região tranca uma ação penal contra banqueiro Daniel Dantas
No último dia 13, o julgamento foi sobrestado a pedido da desembargadora Federal relatora Cecília Mello, após considerações prévias apresentadas pelo desembargador Nelton dos Santos, para apreciação da denúncia em maior extensão.
Ontem, diante de diversos advogados que assistiam ao julgamento, a relatora leu trechos do seu voto que concedeu, em parte, a ordem para trancar a ação penal contra Daniel Dantas, com extensão aos outros réus, relativa à corrupção ativa, receptação e divulgação de dados sigilosos.
O voto da relatora foi acompahado pelos desembargadores Nelton dos Santos e Henrique Herkenhoff, este ficando vencido apenas na questão da denúncia de corrupção, que ele não considerou inepta.
Durante a sessão, em vários momentos os desembargados Federais apontaram equívocos da denúncia da lavra de Procuradores da República de São Paulo. Henrique Herkenhoff disse que a denúncia poderia ter sido "mais clara".
E, por ser extensa, complementou o desembargador, as partes ficam distantes uma das outras, dificultando a compreensão.
Para Nelton dos Santos, a denúncia foi "excessiva". Ontem, no julgamento, o MPF foi representado pela procuradora regional da República Janice Agostinho Barreto Ascari.
Na questão do delito de receptação os desembargadores foram enfáticos : "apenas coisas corpóreas e móveis são suscetíveis de receptação". "Não posso ser receptador de uma informação", afirmou o desembargador Nelton dos Santos.
Ele disse que na primeira leitura da denúncia já achou estranha a acusação de receptação.
Durante o voto, Nelton dos Santos parabenizou a desembargadora Cecília pelo enfrentamento das questões, e com tirocínio fez várias recomendações. Vejamos :
"Na ação penal o juiz não deve ter preocupação menor ou maior com a defesa ou acusação."
"Um juiz não deve tomar uma decisão às vassouradas."
"O juiz não pode vestir uma camisa acusatória, nem advogar por ninguém."
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Processo : 2008.03.002665-4 - clique aqui.
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