Liminar
MP/SP obtém liminar e Justiça exige caução de R$ 3 milhões para rodeio em Jaguariúna
Os promotores de Justiça de Jaguariúna Kelli Giovanna Altieri Arantes e Leonardo Romano Soares ajuizaram ação civil pública, na última segunda-feira, 19/4, diante da suspeita de que uma associação foi criada com o objetivo de afastar futura e eventual responsabilização civil, criminal e administrativa da verdadeira organizadora do Jaguariúna Rodeo Festival. O evento é promovido há mais de 20 anos pela empresa VPJ Eventos e Comércio Ltda. (nome de fantasia Red Eventos), mas este ano aparece como organizadora do rodeio a Associação Equestre e Esportiva de Jaguariúna – A2EJ, conforme constou do pedido de alvará para a entrada de menores no evento.
Na ação, os promotores destacam que a associação foi criada há apenas quatro meses e fica no mesmo endereço de domicílio fornecido pelo empresário Valdomiro Poliselli Junior, administrador da VPJ Eventos. Além disso, apontam, Valdomiro foi quem discutiu com a Polícia Militar as questões relacionadas à organização do rodeio deste ano, além de aparecer com destaque na festa de abertura do evento, realizada em casa noturna da Capital. Para os promotores, esses são alguns indícios de que a Associação Equestre Esportiva de Jaguariúna – A2EJ seria apenas a organizadora "de fachada" do rodeio, para afastar a responsabilidade da VPJ Eventos, ré em ação coletiva movida no ano passado para o ressarcimento dos consumidores lesados.
Com base nesses e em outros argumentos, os promotores pediram que a Justiça declare nulo o ato de constituição da Associação, determine a cassação de suas atividades e sua dissolução, e declare que a VPJ Eventos é a sociedade empresária responsável pela organização do Jaguariúna Rodeo Festival 2010.
Além disso, pediram a concessão de liminar para que tanto a Associação quanto a VPJ Eventos prestem caução de R$ 3 milhões. A liminar foi deferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara Judicial de Jaguaríuna, que considerou a garantia adequada "uma vez que corresponde à quantia auferida com a venda de trinta mil ingressos, por dia de evento". A juíza determinou que a caução seja prestada em dinheiro, bens móveis ou imóveis, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Ao conceder a liminar, a juíza observou que "há elementos que denotam que a associação ré foi criada com a finalidade de inibir eventual responsabilização do verdadeiro organizador do evento, porquanto cediço que as associações civis não podem ter finalidade lucrativa (isto é, ainda que aufiram lucros, estes devem ser aplicados exclusivamente nas suas finalidades sociais), nos termos do artigo 53 do Código Civil e a requerida não indica a origem dos recursos de custeio dos seus objetivos sociais, tampouco os bens que constituem seu patrimônio, como exige o artigo 54, inciso IV, do Diploma Civil, de forma que eventual ressarcimento civil ficaria prejudicado ante a ausência de patrimônio para responder pelos danos porventura causados aos consumidores".
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