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STJ nega indenização cobrada da Rede Globo pelo espólio de Amylton Dias

Por unanimidade, a 4ª turma do STJ rejeitou o recurso com o qual o espólio de Amylton Dias de Almeida pretendia obrigar a Rede Globo de Televisão a indenizar os representantes do falecido.

21/4/2010


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STJ nega indenização cobrada da Rede Globo pelo espólio de Amylton Dias

Por unanimidade, a 4ª turma do STJ rejeitou o recurso com o qual o espólio de Amylton Dias de Almeida pretendia obrigar a Rede Globo de Televisão a indenizar os representantes do falecido.

O autor, jornalista e cineasta Amylton Dias, preparou um roteiro de um filme que se chamaria "O Amor está no Ar". Ele, entretanto, faleceu antes que a obra pudesse ser filmada. Posteriormente, a Rede Globo produziu uma telenovela com o mesmo título. O espólio do cineasta entrou com uma ação contra a emissora, afirmando que os direitos autorais do falecido teriam sido ofendidos.

O TJ/ES entendeu, no entanto, que roteiro de filme é caracterizado como obra literária, não tendo seu título protegido por exclusividade em relação a outras mídias, como o caso de obras cinematográficas. O tribunal capixaba também entendeu que o artigo 10 da lei 5.988, de 1973 (clique aqui), e o artigo 10 da lei 9.610, de 1997 (clique aqui), só protegeriam títulos de obras literárias ou artísticas do mesmo gênero e previamente divulgadas.

O espólio recorreu ao STJ, mas o recurso foi rejeitado pelo relator, mantendo-se a decisão do TJ/ES. O ministro Fernando Gonçalves apontou que a Súmula 248 do STF (clique aqui) impede o recurso a tribunais superiores se, neste, não for apontada de forma clara e precisa a ofensa ao dispositivo legal em que se baseia esse recurso. Novo recurso foi apresentado, dessa vez apreciado por toda a 4ª turma, no qual se alegou que a Súmula n. 248 não se aplicaria ao caso, pois estaria claro o uso desautorizado do título do filme em outra obra audiovisual.

Em seu voto, o ministro Fernando Gonçalves afirmou que o recurso do espólio limitou-se a apontar que os artigos foram violados, sem indicar, de forma clara e precisa, qual teria sido a ofensa, sendo portanto aplicável a súmula do STF.

O ministro entendeu também que os autores pretendiam, na verdade, reexaminar provas, já que a decisão do TJ capixaba deixaria claro que, apesar de o título ser igual ao do roteiro do autor falecido, o conteúdo das duas obras seriam nitidamente diferentes. Para o ministro, checar se esses conteúdos seriam ou não semelhantes seria reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio STJ (clique aqui).

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