Sorteio de obra
Na 2ª parte são examinadas, inicialmente, as reflexões de antropologia filosófica de Arendt e Bobbio,’uma vez que tais reflexões exerceram um papel fundamental durante o século XX para o reconhecimento da ligação essencial entre o princípio da igual dignidade dos seres humanos e o do respeito à sua diversidade cultural.
Posteriormente, é analisado o movimento multiculturalista na atualidade, em especial sua origem e as diversas posições assumidas dentro dele, notadamente a oposição entre as concepções liberal e comunitarista sobre o reconhecimento de interesses, valores e expectativas de grupos culturais no Estado Democrático de Direito.
A partir desses fundamentos filosóficos e sociológicos, são abordados o conceito e os limites do direito à diferença cultural na atualidade, tanto no plano do Direito Internacional como no quadro do Estado Democrático de Direito.
O estudo do Direito à diferença cultural é essencial para o entendimento da complexa relação que se estabelece entre atores sociais em conflito em razão da diversidade cultural, bem como para buscar elementos que possam indicar eventuais soluções para tais conflitos, no sentido de se garantir o reconhecimento e o respeito dos grupos considerados culturalmente diversos e, ao mesmo tempo, limitar-se tal reconhecimento na medida em que este possa se opor, em concreto, à dignidade da pessoa humana.
Sobre a autora :
Maria Costa Neves Machado é mestra em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP; mestre em Direito (LL.M.) pela University of Chicago Law School (2009); graduada em Direito pela Faculdade de Direito da USP(2004).
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Giorgi Augustus Nogueira Peixe Sales, de Fortaleza/CE
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