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TRE/RJ se prepara para garantir o direito de voto a mais de 3 mil presos provisórios

O TRE/RJ vem se preparando para garantir, a mais de 3 mil presos provisórios e adolescentes internados em instituições correcionais fluminenses, o direito ao voto nas eleições gerais de 3/10, conforme Resolução do TSE.

15/4/2010


Eleições 2010

TRE/RJ se prepara para garantir o direito de voto a mais de 3 mil presos provisórios

O TRE/RJ vem se preparando para garantir, a mais de 3 mil presos provisórios e adolescentes internados em instituições correcionais fluminenses, o direito ao voto nas eleições gerais de 3/10, conforme Resolução do TSE.

O TRE/RJ vem realizando reuniões e firmando convênios com órgãos públicos como as secretarias estaduais de Segurança Pública e de Administração Penitenciária, OAB e MPF e MPF/RJ. Tudo para garantir a segurança nas seções eleitorais que funcionarão nos presídios e assegurar o direito de escolha aos eleitores. Também cumprindo a Resolução do TSE tais órgãos se comprometeram a indicar mesários para atuar nestas seções.

"Com o alto padrão tecnológico alcançado com o uso da urna eletrônica, a Justiça Eleitoral brasileira virou modelo para diversos países e motivo de orgulho para os brasileiros. A participação da comunidade carcerária no pleito constitui mais um desafio dentro de nosso objetivo de realizar eleições transparentes, que sejam um exemplo dignificante para todo o país. Tudo o que acontece no Rio de Janeiro tem ressonância nacional. Por isso nossa responsabilidade é muito grande", disse o presidente, desembargador Nametala Jorge.

Ele lembrou ainda, que será preciso evitar que os presos sofram pressões de segmentos criminosos. "Vamos exercer uma fiscalização eficaz para impedir influência negativa sobre os presos. Sabemos que esses grupos buscam coagir eleitores e eleger representantes, mas vamos agir de todas as formas para dar ao preso provisório o direito de livre escolha", advertiu. O presidente do TRE/RJ também foi incisivo ao cobrar a adesão dos juízes eleitorais às medidas que garantem o direito de voto aos detentos.

No artigo 15, inciso III, a CF/88 prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos apenas quando houver condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Esta restrição não atinge presos provisórios, àqueles indivíduos que não foram autuados em flagrante, presos preventivos e que ainda aguardam julgamento por júri popular ou os que foram condenados por sentença penal recorrível. Esse contingente tem o direito de votar e, através da resolução do TSE, é dever da Justiça Eleitoral garantir tal direito. O voto do preso provisório é facultativo.

No Rio de Janeiro a votação de presos provisórios deve acontecer em 23 instituições penais localizadas na Capital (Água Santa, Gericinó, Pavuna e Ilha do Governador); Baixada Fluminense (Belford Roxo, Japeri, Nova Iguaçu, Meriti, Mesquita e Caxias); São Gonçalo (Neves e Mutuá), Volta Redonda, Magé, Araruama e Campos (Codini e Caju), com um número aproximado de 7.190 presos provisórios e 330 menores infratores.

Para viabilizar a votação, uma equipe de 17 Zonas Eleitorais (10ª Piedade, 230ª Vila Kennedy, 139ª Japeri, 76ª Campos, 47ª Volta Redonda, 110ª Magé, 98ª Campos, 175ª Irajá, 86º S. Gonçalo, 136ª S. Gonçalo, 89ª S. João de Meriti, 66ª Duque de Caxias, 27ª Nova Iguaçu, 150ª Mesquita, 92ª Araruama, 192ª Ilha do Governador e 152ª Belford Roxo) realiza campanhas de alistamento, transferência e revisão para incluir estes eleitores no cadastro nacional até o prazo final, dia 5/5.

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