Imprensa
Advogado reclama no STF em caso de extorsão sobre matéria jornalística
Macedo Filho e o jornalista R.J.C. foram pegos em flagrante ao receberem dinheiro de um empresário para não divulgar matéria sobre o envolvimento da empresa Centronic, de propriedade da vítima, na morte do estudante Bruno Strobel Coelho Santos. Esse crime, de acordo com o artigo 18 da lei de Imprensa, seria punível com reclusão de um a quatro anos e multa de 2 a 30 salários mínimos.
Já o artigo 158 do CP trata o crime de extorsão com punição mais severa. Macedo Filho, por exemplo, foi condenado em 30 de junho de 2009 por extorsão a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e o pagamento de 146 dias-multa.
Ele recorreu ao Supremo reclamando que no seu julgamento o juiz usou a Lei de Imprensa para tipificar o delito e fundamentar o uso do rito especial, mas por outro lado ignorou a mesma lei na hora de dosar a pena. Para ele, a extorsão, por tratar de matéria jornalística, poderia ter sido considerada crime de imprensa, e portanto tipificado pela lei revogada.
O advogado cita, na Reclamação, que o magistrado que o condenou teria feito prevalecer o artigo 158 do CP e que isso teria resultado na aplicação de lei penal mais severa no caso concreto. Mas, por outro lado, o juiz monocrático teria reconhecido "que a conduta do jornalista – e consequentemente do reclamante – amoldava-se ao tipo previsto na Lei de Imprensa", diz o advogado.
Além disso, o MP teria feito a denúncia segundo a Lei de Imprensa, e não segundo o CP. "Não poderia o magistrado aplicar outra norma jurídica que não foi tema do debate entre as partes no feito", completa a defesa.
A Reclamação no Supremo tem pedido de liminar para que um recurso de Apelação que tramita no TJ/PR só seja julgado após a decisão do Supremo.
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Processo Relacionado : Rcl 9977 - clique aqui
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