Presença obrigatória
É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário, decide STJ
A questão foi decidida no julgamento de um recurso especial interposto contra uma decisão do TJ/DF que considerou a presença do advogado indispensável para a realização do ato processual. O TJ/DF declarou revel o réu.
O réu sustentou no STJ violação aos artigos 36 e 277 do CPC (clique aqui), pois a entrega de contestação preparada por advogado no procedimento sumário seria mero ato material, o que tornaria desprezível a capacidade postulatória para agir. O réu alegou ainda que o estatuto processual civil exigiria apenas a presença do réu à audiência de conciliação e a ausência do advogado ao referido ato não teria o poder de produzir os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 319 do CPC.
O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, esclareceu que "vige no procedimento sumário o princípio da concentração dos atos processuais, circunstância que impõe a máxima produção de atos na audiência de conciliação, sendo relegada a prática de atos posteriores, tão somente, se ocorrer a hipótese do artigo 278, parágrafo 2º". O magistrado esclareceu que, de acordo com o artigo 37 do CPC, os atos devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, estando as exceções previstas em lei, nas quais a hipótese dos autos não se enquadra.
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Processo Relacionado : REsp 336848 - clique aqui.
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