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TJ/ES condena desembargador em processo administrativo com a pena máxima prevista em lei

Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJ/ES aplicaram a pena máxima de aposentadoria compulsória ao desembargador Josenider Varejão Tavares, com vencimentos proporcionais, no Processo Administrativo Disciplinar em que o magistrado é acusado de conduta ilícita no exercício de suas funções.

9/4/2010


Aposentadoria compulsória

TJ/ES condena desembargador em processo administrativo com a pena máxima prevista em lei

Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJ/ES aplicaram a pena máxima de aposentadoria compulsória ao desembargador Josenider Varejão Tavares, com vencimentos proporcionais, no Processo Administrativo Disciplinar em que o magistrado é acusado de conduta ilícita no exercício de suas funções.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista pela CF/88 (clique aqui) e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (clique aqui). Josenider Varejão é um dos 26 denunciados pelo MPF no STJ, Inquérito 589, atual Ação Penal 623 do STJ (clique aqui), sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.

Conforme determina a lei, antes da leitura do voto pelo relator do processo, desembargador Maurílio Almeida de Abreu, foi concedida a palavra ao advogado de Josenider Varejão, que fez uma sustentação oral alegando o cerceamento de defesa.

O relator contestou veementemente essas alegações, afirmando, primeiramente, que naquele momento, o que seria julgado era um processo administrativo, o que não isentava o acusado de um possível julgamento futuro, em um processo penal no STJ. Esclareceu ainda, que a matéria trazida nos autos já tinha sido objeto de vários recursos apresentados pela defesa, sendo todos indeferidos tanto pelo TJ, como pelo CNJ e STF.

Josenider alegou que o TJ/ES recusou-se a interrogá-lo, mas o relator afirmou que ele apresentou reiteradas licenças médicas no decorrer do PAD, tentando adiar o julgamento, numa clara infração disciplinar. Quanto à questão da doença de mal de Parkinson, alegada pela defesa de Josenider, o relator fundamentou o voto em laudo de junta médica do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM) que comprovou "clara e evidente a aferição de total ausência de doença que interfira no paciente de prestar depoimento".

O relator complementou: "foram dadas cinco oportunidades ao acusado de depor em juízo", além disso, "ele acompanhou o depoimento de todas as testemunhas e só não compareceu quando foi intimado a depor". Portanto, o relator concluiu que não houve qualquer violação ao direito de defesa de Josenider Varejão. Todos os desembargadores acompanharam o relator.

Após a rejeição das preliminares, o relator do processo passou à leitura do mérito do voto em que expôs as provas colhidas pelas escutas da PF e os depoimentos das testemunhas. De acordo com o desembargador Maurílio, as provas confirmam que o magistrado associou-se a advogados e servidores na intermediação e na concessão de sentenças visando favorecimento financeiro.

Diante dos fatos, o relator decidiu pela aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, por falta de decoro e violação do dever funcional. O desembargador Maurílio classificou as atitudes do desembargador Josenider como "atos indignos" incompatíveis com a honra e a dignidade que devem nortear a conduta de um magistrado. Muito elogiado, o voto do desembargador Maurílio Abreu foi acompanhado por unanimidade.

O presidente do TJ, desembargador Manoel Alves Rabelo, também acompanhou o voto do relator e destacou que o Judiciário do Espírito Santo é uma instituição permanente e maior que seus problemas. "Mesmos com tantas dificuldades esta Corte tem permanecido íntegra nos seus propósitos de continuar difundindo a Justiça. Às vezes necessitamos cortar na própria carne para demonstrar que este Tribunal é uma instituição permanente e honrada. O Tribunal continuará sendo respeitado porque aqui se faz Justiça", destacou o presidente.

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