Contaminação ambiental
TRT da 15ª região julga hoje caso Shell-Basf
Nas ações as empresas pedem a revogação da liminar concedida pela 2ª vara do Trabalho de Paulínia, que acolheu pedido do MPT, numa ACP, no sentido de que as duas sejam obrigadas a contratar plano de saúde vitalício para ex-funcionários e seu parentes, prestadores de serviços e autônomos que trabalharam nas instalações que as companhias mantinham no Recanto dos Pássaros, em Paulínia, onde ficou constatado ter havido contaminação ambiental. A multa pelo não-cumprimento é de R$ 100 mil por dia de atraso, reversível ao FAT.
Segundo a decisão, as empresas devem contratar "plano de saúde vitalício, que não exija qualquer carência, de abrangência nacional e que permita cobertura de consultas, exames, todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações, em favor de todos os trabalhadores, quer tenham sido seus empregados ou empregados das empresas por elas contratadas, ou ainda lhes tenham prestado serviços autônomos, desde que isso tenha ocorrido no Recanto dos Pássaros, à Rua Roberto Simonsen, 1.500, em Paulínia/SP, bem como em favor dos filhos desses trabalhadores nascidos no curso ou após tais contratações".
Também liminarmente, o juiz convocado Wilton Borba Canicoba, atuando na ocasião pela 1ª SDI do TRT, suspendeu em 11 de fevereiro de 2009 os efeitos da decisão proferida em Paulínia.
Na sessão de hoje será julgado o mérito propriamente dito dos mandados de segurança impetrados pela Shell e pela Basf.
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