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Juiz prorroga licença-maternidade de enfermeira de Belo Horizonte

Ressaltando o princípio do melhor interesse da criança, o juiz Agostinho Gomes de Azevedo, da 5ª vara de Fazenda Pública municipal de BH, concedeu a prorrogação da licença- maternidade para uma enfermeira, servidora de um hospital municipal. Por ser de 1ª instância, cabe recurso da decisão.

7/4/2010


Licença-maternidade

Juiz prorroga licença-maternidade de enfermeira de Belo Horizonte

Ressaltando o princípio do melhor interesse da criança, o juiz Agostinho Gomes de Azevedo, da 5ª vara de Fazenda Pública municipal de BH, concedeu a prorrogação da licença-maternidade para uma enfermeira, servidora de um hospital municipal. Por ser de 1ª instância, cabe recurso da decisão.

Para o juiz, o que preceitua a lei Federal 11.770/08 (clique aqui) é suficiente para estabelecer diretrizes para garantir às gestantes o direito de prorrogação do prazo da licença de 120 para 180 dias. "É desnecessária legislação municipal específica com fins de dispor sobre assunto constitucional já cuidado pela Lei Federal", salientou.

A lei instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da CF/88 (clique aqui). A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa. A administração pública, direta, indireta e fundacional, é autorizada a instituir programa que garanta a prorrogação da licença para suas servidoras.

Agostinho Gomes considerou que não deveria haver distinção no tratamento de servidores públicos e trabalhadores de todo o país. Para ele, o que importa não é qual cargo a enfermeira possui ou a qual classe pertence, "o que é de suma importância é a sua condição de mãe", concluiu.

O magistrado esclareceu ainda que o prefeito de BH já assinou projeto de lei que aumenta em 60 dias o prazo do benefício. O texto foi encaminhado para votação na Câmara Municipal e a expectativa é de que a medida comece a valer a partir do ano que vem. "A enfermeira e seu filho não podem ser prejudicados pela demora da administração em regulamentar a lei, se for o caso, tanto mais se considerarmos que é fato público e notório que toda criança necessita ser amamentada pelo período mínimo de seis meses", comentou.

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Fonte: TJ/MG
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