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OAB vai a Supremo contra dispositivo de lei que dispensa advogado

Conselho Federal da OAB ingressou com a Adin 4403 no STF contra o art. 14, § 2º da lei 12.016/09 ,que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo presidente Ophir Cavalcante o citado dispositivo viola o art. 133 da CF/88, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O art.133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

6/4/2010

Adin

OAB vai a Supremo contra dispositivo de lei que dispensa advogado

O Conselho Federal da OAB ingressou com a Adin 4403 (clique aqui) no STF contra o art. 14, § 2º da lei 12.016/09 (clique aqui), que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo presidente Ophir Cavalcante o citado dispositivo viola o art. 133 da CF/88 (clique aqui), ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O art.133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Ao propor a Adin, o presidente nacional da OAB observou que vários dos dispositivos da lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 (clique aqui) - também de sua autoria -, a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

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