Migalhas Quentes

MG - Ponto adicional não pode ter mensalidade

O juiz da 4ª vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou que as empresas Net TV e Way TV deixem de cobrar pelo ponto extra ou adicional dos consumidores que estejam na área em que as duas empresas atuam com a prestação de serviços de TV a cabo. O magistrado determinou ainda que as empresas paguem R$ 500 mil, por danos morais coletivos pelo tempo em que a cobrança foi feita indevidamente. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

6/4/2010


Ponto extra

MG - Ponto adicional não pode ter mensalidade

O juiz da 4ª vara Cível de BH Jaubert Carneiro Jaques decidiu que as empresas NET TV e Way TV deverão pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos pela cobrança de ponto extra ou adicional pelo tempo em que a cobrança foi feita indevidamente.

O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Cabe recurso mas, caso a decisão de 1ª instância seja mantida, a súmula da Anatel que autoriza a cobrança do ponto extra perderá valor.

Carneiro Jaques determinou que as as empresas deixem de cobrar pelo ponto extra ou adicional dos consumidores que estejam na área em que as duas empresas atuam com a prestação de serviços de TV a cabo.

O magistrado determinou que as empresas continuem a ofertar o ponto extra ou ponto adicional aos usuários que, porventura, o solicitem, facultando a sua remuneração tão somente a título de adesão. Nesse caso, o valor não deve ser superior a 50% do valor da taxa cobrada pela adesão quando do início da prestação do serviço.

Essa decisão, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso. Segundo o juiz Jaubert Carneiro Jaques, caso esta decisão de 1ª instância seja mantida, a súmula publicada pela Anatel em 18/03/10 e que autoriza a cobrança do ponto extra perderá seu valor.

No processo, o MP afirmou que o Procon Assembleia, em face de diversas queixas formuladas por consumidores usuários do serviço de TV a cabo, instaurou, em 2001, um processo administrativo contra a Net Belo Horizonte Ltda e, ao final do procedimento, ficou comprovada infração, o que motivou o Procon Assembléia a multar administrativamente a empresa.

O MP argumentou ainda que, em 2005, o Procon Assembleia, o próprio MP estadual e o MPF emitiram nota técnica conjunta, declarando ser abusiva a cobrança do ponto extra.

A Net contestou as afirmações do MP alegando que o ponto extra representa novo serviço prestado ao consumidor e que a cobrança está prevista no contrato celebrado com os assinantes. A empresa Way TV também contestou alegando que é o regime jurídico da prestação dos serviços de TV a cabo que permite a cobrança.

O juiz considerou o laudo pericial, no qual consta que o ponto extra pode acarretar uma necessidade de adaptação da rede, com o intuito de manter o nível de qualidade adequado. Porém, concluiu que esse custo não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade. Ele alega que o simples fato de haver contrato entre a operadora e o consumidor não legitima a cobrança - primeiro, por se tratar de contrato de adesão, e, segundo, por ser neste aspecto, abusivo, atentando assim contra os princípios da transparência e da boa-fé objetiva, adotados pela política nacional das relações de consumo.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024