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TJ/SP afasta pretensão indenizatória de fumante

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou ontem, 30/3, por unanimidade, decisão de 1ª instância e rejeitou a ação indenizatória proposta pelo fumante Francisco Manoel de Oliveira contra a fabricante de cigarros Souza Cruz.

31/3/2010


Fumante

TJ/SP afasta pretensão indenizatória de fumante

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou ontem, 30/3, por unanimidade, decisão de 1ª instância e rejeitou a ação indenizatória proposta pelo fumante Francisco Manoel de Oliveira contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O TJ/SP já rejeitou outras 43 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 565 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 287 casos encerrados.

O caso teve início com uma ação indenizatória proposta pelo Sr. Francisco Manoel de Oliveira na 35ª vara Cível do Foro Central de São Paulo. Em síntese, o autor alega que teria desenvolvido males circulatórios em virtude do consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e materiais.

No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou os pedidos indenizatórios do autor com base, dentre outros argumentos: na ausência de defeito no produto, já que se trata de produto de risco inerente, cuja produção e comercialização no Brasil são autorizadas, amplamente fiscalizadas e regulamentadas pelo Estado e na ausência de nexo causal direto e imediato entre os danos alegados e o consumo de cigarros.

Na decisão confirmada pelo TJ/SP, o juiz de 1ª instância ressaltou ainda que "não se pode equiparar a venda de cigarros, a qual é lícita, com o fornecimento de produtos defeituosos".

Francisco Manoel de Oliveira recorreu, levando o caso à 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. No entanto, os desembargadores confirmaram a decisão de 1ª instância e rejeitaram os pedidos indenizatórios do autor. Até o momento, já foram propostas 161 ações dessa natureza contra a Souza Cruz em São Paulo, sendo que o Judiciário paulista já proferiu 164 decisões, de 1ª e 2ª instâncias, afastando tais pretensões indenizatórias, totalizando 79 casos já encerrados.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 606 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 390 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (287 definitivas) e 15 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Em todas as 287 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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