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TJ/SC - Dono de pit bull pagará R$157 mil por ataque contra criança

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve sentença da 1ª vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que fixou em R$ 157,6 mil o valor da indenização por danos materiais, morais e estéticos em benefício de mãe e filho atacados por um cão pit bull de propriedade de PNL.

31/3/2010


Indenização

TJ/SC - Dono de cão pit bull pagará R$157 mil por ataque contra criança

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve sentença da 1ª vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que fixou em R$ 157,6 mil o valor da indenização por danos materiais, morais e estéticos em benefício de mãe e filho atacados por um cão pit bull de propriedade de PNL.

O fato ocorreu em 2004, quando a criança tinha apenas seis anos. Ela sofreu lesões graves na cabeça, pescoço, braços e nádegas, ao ser atacada pelo animal que havia escapado do quintal de seu dono.

O dono do pit bull apelou e alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, uma vez que houve julgamento antecipado, com o impedimento de produção de provas. Questionou o valor da indenização e afirmou que a criança se recuperou e leva hoje uma vida normal.

Apontou, ainda, ter havido falha mecânica imprevisível na abertura do portão que resultou na saída do cão e que ele estava sendo adestrado e era dócil com os moradores da casa.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que o retorno à vida normal do menor não é motivo para alterar o julgamento, bem como não influencia no cálculo dos danos morais, por não apagar da memória da criança e da mãe o "fatídico ataque do animal".

Acrescentou, ainda, que eventual pane no portão não reduz a responsabilidade do dono do cão. "Era seu dever fazer a manutenção preventiva do portão eletrônico e redobrar a segurança quando se cria um animal com comportamento agressivo em relação a estranhos", esclareceu o magistrado.

Freyesleben destacou que ao não ter agido com as cautelas próprias de quem é dono de cachorro de tamanha ferocidade, ele deve responder pelos danos causados, à vista dos requisitos da responsabilidade civil. A decisão foi unânime.

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