Consignado
Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB
Segundo o sindicato, a medida visa "proteger o direito de seus filiados, requerendo fosse declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do referido decreto de modo a se garantir a livre escolha dos servidores a firmarem contratos com a instituição financeira que ofereçam melhores condições de taxas de juros e prazos, entre outros, na modalidade de consignação facultativa".
A medida liminar requerida na ação foi inicialmente indeferida. Segundo o Sindicato, o TJ/SP entendeu que não há prova inequívoca de que as taxas praticadas pelo BB sejam superiores àquelas impostas pelas demais instituições financeiras para os casos de empréstimo mediante consignação facultativa, fato este que gerou a interposição de Agravo Regimental por parte da APROFEM, visando a concessão da liminar, recurso este que está pendente de julgamento.
O Sindicato, que afirma estar confiante na vitória, diz que o que está sendo questionado em juízo é "a liberdade de escolha e o direito do consumidor".
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Processo : 990.10.070.200-9 - clique aqui.
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24/3/10 - Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado - clique aqui.
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17/3/10 - TJ/MS defere liminar contra BB em empréstimos consignados - clique aqui.
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5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado - clique aqui.
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4/3/10 - TJ/PB – Liminar acaba com monopólio do BB sobre empréstimos consignados aos servidores do Estado e instaura livre concorrência - clique aqui.
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4/3/10 - Des. nega pedido da prefeitura de SP para derrubar liminar ganha pelo Sindsep no caso do monopólio em empréstimo consignado - clique aqui.
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10/2/10 - Sindicato dos funcionários públicos municipais de SP obtém liminar para funcionários públicos realizarem empréstimos com outras instituições bancárias além do BB - clique aqui.
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22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.
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