Sorteio de obra
"Quando aceitei o convite amavelmente formulado por Cláudio Cintra Zarif, Luís Eduardo Sjmardi Fernandes e Rogerio Licastro Torres de Meio para prefaciar o trabalho que haviam escrito sobre a nova lei de locação, nunca imaginei que se tratasse de tarefa tão agradável.
Li o texto, rico de informações, objetivo, sem idas e vindas desnecessárias, em uma tarde. Como se fosse um romance. O livro foi escrito em linguagem ágil, fluida, simples. As reflexões nele contidas são oportunas e, em nenhum momento, o leitor tem a impressão de estar lendo um trecho que não precisaria estar ali.
Mesmo os assuntos mais áridos, como, por exemplo, a ausência de suspensão dos prazos nas "férias" forenses, são tratados com leveza.
De forma oportuníssima, os autores inserem no texto citações da doutrina anterior e também da jurisprudência produzida sob a autoridade da lei revogada.
Em pontos mais delicados, citam-se posições diferentes, conflitantes, e se opta sempre por uma delas, de modo claro e bem fundamentado.
O que sobretudo me encantou neste trabalho é que se trata de um livro simples. E considero seja este um grande e significativo elogio. Já se disse que nada há de tão profundo, inteligente ou interessante que não possa ser dito de maneira simples.
Uma das consequências desta qualidade é que este trabalho é útil e pode interessar ao civilista, ao processualista, ao juiz, ao advogado, aos estudantes de direito. O público alcançado por este trabalho é imenso, por obra de sua simplicidade somada à riqueza de seu conteúdo.
Além de tudo o que observei até agora, é imensa a alegria de prefaciar um trabalho de inegável valor, que tenha sido feito por três processualistas da nova geração, meus amigos queridíssimos, com quem tenho a felicidade, o privilégio e a tranquilidade de trabalhar há muitos anos. Não exclusivamente, mas principalmente nos cursos de pós-graduação lato sensu da PUC/SP. A satisfação, por isso, fica duplicada.
Agradeço o convite dos três e convido o leitor a iniciar o exame do texto, para se inteirar, por meio de um excelente veículo, das novidades trazidas pela Lei 12.112/2009." Teresa Arruda Alvim Wambier, advogada do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica
Sobre os autores :
Cláudio Cintra Zarif é mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor e assistente de coordenação do curso de especialização em Direito Processual Civil da COGEAE/PUC/SP. Professor e coordenador do curso de especialização em Direito Processual Civil da ESA/OAB/SP. Advogado.
Luís Eduardo Simardi Fernandes é mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor dos cursos de especialização em Direito Processual Civil da COGEAE/PUC/SP e da ESA - OAB/SP. Advogado.
Rogerio Licastro Torres de Mello é doutor e mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor nos cursos de especialização em Direito Processual Civil da COGEAE/PUC/SP da ESA-OAB/SP do convênio FGV, AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e professor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP. Advogado
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Geiza Sampaio Martins Carrozzi, advogada da Hotelaria Accor Brasil S/A, de Santo André/SP
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