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CNJ - Negada revisão disciplinar a juiz citado na Operação Anaconda

Por unanimidade, o CNJ decidiu nesta terça-feira, 23/3, durante a 101ª Sessão Plenária do CNJ, não conhecer do pedido de Revisão Disciplinar - nº 0007028-34.2009.2.00.0000 que beneficiaria o juiz Casem Mazloum.

24/3/2010


Justiça

CNJ - Negada revisão disciplinar a juiz citado na Operação Anaconda

Por unanimidade, o CNJ decidiu nesta terça-feira, 23/3, durante a 101ª Sessão Plenária do CNJ, não conhecer do pedido de Revisão Disciplinar - nº 0007028-34.2009.2.00.0000 (clique aqui) - que beneficiaria o juiz Casem Mazloum. A solicitação tinha o objetivo de rever a pena de disponibilidade (com remuneração proporcional ao tempo de serviço) imposta a Mazloum em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD 2004.03.00.018013-3) instaurado pelo TRF da 3ª região, que apontou a existência de ilícitos administrativos cometidos pelo magistrado, citado na chamada Operação Anaconda.

Também por unanimidade, o Plenário do CNJ acatou posicionamento do conselheiro Walter Nunes, relator do processo, e determinou que seja expedido ofício ao CJF determinando agilidade na votação do recurso interposto ao Procedimento Administrativo Disciplinar. Na solicitação feita ao CNJ, os advogados do juiz alegaram "vício procedimental" na tramitação do PAD, concluído em dezembro de 2008 pelo TRF da 3ª região (São Paulo e Minas Gerais). Durante a votação da revisão disciplinar, os conselheiros entenderam que o pedido só pode ser apreciado após o trânsito em julgado do PAD; ou seja, depois da análise do recurso que tramita no CJF.

Afastado das funções desde 2003, quando a PF deflagrou a Operação Anaconda, o juiz Casem Mazloum é acusado de interceptação telefônica clandestina e requisição de agentes federais para a garantia de segurança aos pais do magistrado. Além da investigação administrativa pelo TRF da 3ª região, Mazloum foi alvo de ação penal que chegou ao STJ e foi arquivada pelo STF.

Anaconda

Durante a Operação Anaconda, o juiz Casem Mazloum foi acusado, pelo MPF, de envolvimento em crimes como formação de quadrilha, interceptação telefônica e remessa de recursos ao Afeganistão.

A operação foi deflagrada pela PF, em outubro de 2003, como resultado de uma investigação de mais de um ano conduzida pela PF e a Procuradoria Geral da República. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça de Alagoas teriam captado indícios das negociações ilícitas entre criminosos e membros do Judiciário.

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