Migalhas Quentes

MP obtém liminar do TJ que obriga reserva legal em fazendas de cana

O TJ/SP concedeu efeito suspensivo ativo em agravo deinstrumento impetrado pelo MP em ação civil pública ambiental movida contra a Agropecuária Arakaki Ltda., obrigando a empresa de Fernandópolis/SP a indicar a área a ser destinada como reserva legal em suas propriedades ao Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), no prazo de 60 dias. A decisão também obriga a Agropecuária Arakaki a providenciar o registro e a averbação da área junto às matrículas no Cartório de registro de imóveis. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Denis Henrique Silva porque a empresa não destina 20% da área total dos imóveis à reserva florestal legal, como prevê o Código Florestal

24/3/2010

Reserva legal

MP obtém liminar do TJ que obriga reserva legal em fazendas de cana

O TJ/SP concedeu efeito suspensivo ativo em agravo deinstrumento impetrado pelo MP em ação civil pública ambiental movida contra a Agropecuária Arakaki Ltda., obrigando a empresa de Fernandópolis/SP a indicar a área a ser destinada como reserva legal em suas propriedades ao Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), no prazo de 60 dias. A decisão também obriga a Agropecuária Arakaki a providenciar o registro e a averbação da área junto às matrículas no cartório de registro de imóveis.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Denis Henrique Silva porque a empresa não destina 20% da área total dos imóveis à reserva florestal legal, como prevê o Código Florestal (clique aqui). Segundo a legislação, a reserva florestal deve ainda ser averbada à margem da inscrição de matrícula no registro de imóveis, obrigando o proprietário rural a promover a recomposição da cobertura arbórea, mediante o plantio, a cada três anos, de pelo menos um décimo da área total, de espécies nativas.

Ao conceder a liminar, o relator desembargador Renato Nalini destacou que incumbe ao poder público zelar pela natureza, fruível pelas atuais e futuras gerações. "Aliando-se a consciência ecológica à circunstância de inexistir averbação da reserva legal nas matrículas dos imóveis descritos, a teor do que dispõem o artigo 186 da CF/88 (clique aqui) e o artigo 16 da lei 4.771/65 (clique aqui) -, e tendo em vista laudo de vistoria do DEPRN, que noticia a ocupação da quase totalidade dos imóveis pela cultura canavieira, a liminar é de ser concedida", decidiu.

O inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça de Fernandópolis apurou que as propriedades são todas ocupadas por plantações de cana-de-açúcar, "não sendo constatadas em seu interior áreas florestais passíveis de averbação".

__________________
___________

Fonte : MP/SP

___________
___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024