Migalhas Quentes

TJ/MG assegura criação de pássaros em cativeiro

Até que ponto a criação de pássaros em cativeiro configura crime ambiental? "A preservação do meio ambiente e a aplicação de penalidades, até pouco tempo irrelevantes, têm sentido mais educativo e devem atender às condições e motivação do infrator. Comprovado que os animais recebem cuidados adequados e que foram recolhidos para tratamento de doenças e ferimentos, não se justifica qualquer penalidade".

19/3/2010


Meio ambiente

TJ/MG assegura criação de pássaros em cativeiro

Até que ponto a criação de pássaros em cativeiro configura crime ambiental? "A preservação do meio ambiente e a aplicação de penalidades, até pouco tempo irrelevantes, têm sentido mais educativo e devem atender às condições e motivação do infrator. Comprovado que os animais recebem cuidados adequados e que foram recolhidos para tratamento de doenças e ferimentos, não se justifica qualquer penalidade".

Esse foi o entendimento da 6ª câmara Cível do TJ/MG, ao negar provimento ao recurso do Ministério Público contra professor de História Natural da UFMG que mantinha 128 pássaros em cativeiro.

O relator do processo, desembargador Ernane Fidélis, considerou que, muito embora não se deva desprezar a preocupação dos órgãos próprios de defesa do meio ambiente, as formas repressivas devem ser utilizadas sem excesso de penalidade. No caso julgado, o desembargador confessa não entender e considera excessivo o cálculo realizado por um técnico ambientalista, de multa no valor de R$120 mil a ser aplicada como dano ambiental.

O desembargador assegura que, conforme as provas colhidas, a finalidade do cativeiro é mais de proteção aos animais tanto que o próprio órgão responsável nomeou o acusado depositário dos mesmos.

O desembargador Edílson Fernandes manifestou-se favorável ao voto do relator, justificando que, no caso em análise, as provas confirmaram que o criador dos pássaros não teve a intenção de degradar o meio ambiente. Ao amparar aqueles animais, capturados por terceiros, com auxílio de duas veterinárias prestava uma contribuição ao ambiente ecologicamente preservado, que é o único propósito da norma constitucional.

O desembargador Maurício Barros também acompanhou o voto do relator.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Bancos devem indenizar por fraude em empréstimos e Pix

20/4/2025

Artigos Mais Lidos

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

TJ/SP declara que recuperação judicial de produtor rural não impede execução contra avalistas: Decisão é marco relevante para o crédito no agronegócio

19/4/2025

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025