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Sancionada a lei que torna obrigatória a realização de aulas de direção no período noturno
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Confira a íntegra da lei :
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LEI Nº 12.217, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art. 158. .................................................................................
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§ 2º Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Fortes de Almeida
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