Migalhas Quentes

STF – Mesmo em horário de trabalho, policiais militares do RN querem garantir direito a voto

Chegou ao STF o MI 2541 em que a Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte (Aspra/RN) pede que seja garantido aos seus associados o direito de votar, mesmo que no dia da eleição estejam em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral.

17/3/2010


Voto em trânsito

STF – Mesmo em horário de trabalho, policiais militares do RN querem garantir direito a voto

Chegou ao STF o MI 2541 em que a Associação dos Praças da Polícia Militar e Bombeiros do Rio Grande do Norte (Aspra/RN) pede que seja garantido aos seus associados o direito de votar, mesmo que no dia da eleição estejam em serviço ou fora de seu domicílio eleitoral.

Segundo o advogado da associação, o TSE estaria sendo omisso quanto a essa questão. A maior parte do efetivo policial encontra-se em serviço no dia das eleições e, por isso, não consegue exercer o direito ao voto – em razão da incompatibilidade de horários entre o início e fim do seu turno de trabalho e o horário da votação. Ou ainda por serem os policiais deslocados para o interior no dia do pleito, estando fora de sua zona eleitoral, alega.

Ao determinar, por meio de resolução, que o chamado voto em trânsito se restrinja às capitais, o TSE não atende à CF/88 (clique aqui), prossegue o advogado. Isso porque a Carta não impõe qualquer restrição ao exercício do voto, com as exceções da não obrigatoriedade do voto dos maiores de 70 anos, dos menores de 18 e para aqueles que estão com os direitos políticos suspensos – estes, na verdade, ficam impedidos de votar, salienta a associação.

Na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico, a associação defende a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais, que segundo o advogado continuam em vigor.

Lembrando que o TSE editou resolução garantindo o direito aos presos provisórios, a Aspra afirma que os policiais não contam com essa mesma atenção por parte da corte eleitoral. "Enquanto o policial militar tem o seu voto sacrificado por se encontrar defendendo o interesse coletivo dos cidadãos, nas eleições, sem que nenhuma instituição denuncie o fato, por outro lado os presos provisórios acabam de ter Resolução aprovada pelo TSE, para que possam votar no dia das eleições".

Não se trata que questionar a validade do voto dos presos provisórios, diz o advogado, mas apenas mostrar que se presos provisórios têm direito a voto, "com muito mais razão, sob o enfoque lógico, ético e moral deverão votar os cidadãos policiais militares".

O silêncio e a omissão do TSE, em razão da falta de providências e regulamentações que viabilizem o voto dos policiais militares em serviço, inviabilizam o exercício de um dos mais importantes direitos de primeira geração, liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania: o voto, conclui a Aspra, lembrando que antes da adoção do sistema de votação eletrônico, os policiais podiam votar em zonas distintas das suas.

A Aspra quer que o TSE adote as providências necessárias para assegurar aos seus associados o direto ao voto quando se encontrarem em serviço no dia das eleições, seja por meio de urna eletrônica instalada nas unidades militares, ou por meio de cédula oficial em seções criadas especificamente para essa finalide.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a celetista

3/1/2025

Conselho da Justiça Federal divulga feriados e pontos facultativos de 2025

3/1/2025

Barroso mantém nomeação de juiz eliminado de concurso por responder ação penal

3/1/2025

TJ/SP valida multa de R$ 250 mil por rinhas envolvendo 167 galos

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

3/1/2025

Condições e exceções para a isenção de responsabilidade da entidade hospitalar em caso de erro médico

3/1/2025

Retrospectiva 2024: Decisões do Poder Judiciário sobre arbitragem

3/1/2025

Tendências mundiais do emprego jovem 2024

3/1/2025