Migalhas Quentes

STF - União consegue liminar para suspender decisão que reconheceu imunidade à Cofins para entidade beneficente

O ministro Marco Aurélio, do STF, suspendeu decisão dada pelo TRF da 3ª região por entender que um órgão fracionário, no caso a 3ª turma do TRF, não pode declarar a inconstitucionalidade e nem afastar a aplicação de uma lei – o que caberia ao colegiado, alcançada a maioria absoluta dos membros do tribunal.

17/3/2010


Órgão fracionário

STF - União consegue liminar para suspender decisão que reconheceu imunidade à Cofins para entidade beneficente

O ministro Marco Aurélio, do STF, suspendeu decisão dada pelo TRF da 3ª região por entender que um órgão fracionário, no caso a 3ª turma do TRF, não pode declarar a inconstitucionalidade e nem afastar a aplicação de uma lei – o que caberia ao colegiado, alcançada a maioria absoluta dos membros do tribunal.

A decisão se refere ao afastamento da aplicação do inciso X do artigo 14 da MP 2.158/01 (clique aqui), que limita a imunidade das entidades beneficentes de assistência social relativamente à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

A RCL 9192 partiu da União com o objetivo de suspender até o seu julgamento final a eficácia da decisão do TRF da 3ª região, que garantiu a imunidade. A União busca assim, ver cassado o pronunciamento questionado, garantindo-se a autoridade do teor da súmula 10 do STF, referente à declaração de inconstitucionalidade de uma lei.

A União alega que o órgão fracionário analisou a matéria e concluiu que, ao limitar a imunidade das entidades beneficentes às receitas de atividades próprias, a norma estaria em conflito com as regras de imunidade dispostas nos artigos 9º, inciso IV, alínea "c", e 14 do CTN (clique aqui).

Dessa forma, o ministro decidiu por suspender a eficácia da decisão do TRF da 3ª região até o final do julgamento da reclamação, mantendo assim a obrigação da entidade beneficente de assistência social – Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz – de pagar a Cofins.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024