Concurso
TJ/MT mantém desclassificação de candidato que não entregou documentos
Por meio da Apelação 54320/2009, o candidato alegou que fez a entrega dos documentos no ato de inscrição e que a comissão organizadora do certame teria falhado em não avisar com antecedência a data para apresentação da documentação complementar, exigida para fins de desempate, o que ofenderia o seu direito líquido e certo à vaga. Argumentou que acessou por várias vezes o site oficial do município para obter informações sobre o assunto, mas que nenhuma foi disponibilizada em tempo.
Conforme os autos, o processo seletivo foi realizado no dia 31 de março de 2007 e o agravante se submeteu a exames médicos no dia 2 de abril, ocasião em que afirma ter levado todos os documentos pessoais, mas que teriam sido recusados sob a alegação de que o prazo para a entrega oficial ainda seria aberto e devidamente publicado. Ainda no mesmo dia (2 de abril), o comunicado para entrega de documentos complementares foi publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, informando a convocação dos candidatos classificados a comparecer no dia 4 de abril ao auditório da Secretaria Municipal de Saúde portando RG, CPF, título de eleitor e comprovante de escolaridade.
O relator, juiz substituto de 2° grau José Mauro Bianchini Fernandes, concluiu que o apelante não se mostrou diligente o suficiente como argumentara nos autos de que "por várias vezes entrou no site do município com o escopo de verificar notícias sobre o processo seletivo simplificado do Edital nº 1/2007, não havendo nenhuma até o dia 9 de abril".
Conforme o magistrado, o referido edital é taxativo ao estabelecer que o candidato aprovado na seleção perderá o direito da vaga caso não compareça no local e data fixada no presente edital. Perderá ainda o direito da vaga caso não apresente os documentos exigidos. Não será admitida a contratação do agente ambiental sem a apresentação de todos os documentos exigidos.
No entendimento do relator, o apelante não demonstrou inequivocamente, por prova pré-constituída, violação ao seu direito líquido e certo.
"Pelo contrário, o apelado comprovou que o candidato perdeu o direito de ocupar a vaga no cargo de agente ambiental de saúde devido não ter entregado, em tempo hábil, os documentos complementares exigidos no comunicado publicado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme estipulado no edital", asseverou o juiz. Acompanharam o seu voto a desembargadora Clarice Claudino da Silva (revisora) e o desembargador José Silvério Gomes (vogal).
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