Migalhas Quentes

Suspensas decisões envolvendo condenações do Itaucard em indenizações por danos morais

O ministro Luís Felipe Salomão concedeu liminares em duas reclamações, de São Paulo e do Rio de Janeiro, envolvendo o banco Itaucard em condenação por danos morais. Na primeira, foi suspensa a decisão que manteve a condenação do banco a pagar indenização por danos morais em valor superior ao solicitado na ação.

16/3/2010


Justiça

Suspensas decisões envolvendo condenações do Itaucard em indenizações por danos morais

O ministro Luís Felipe Salomão concedeu liminares em duas reclamações, de São Paulo e do Rio de Janeiro, envolvendo o banco Itaucard em condenação por danos morais. Na primeira, foi suspensa a decisão que manteve a condenação do banco a pagar indenização por danos morais em valor superior ao solicitado na ação.

Na reclamação 3844 (clique aqui), o banco argumentou ilegalidade na decisão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da 8ª Circunscrição Judiciária do Estado do São Paulo, que manteve a sentença de condenação em valor superior ao pedido na ação. A condenação por danos morais foi equivalente a 40 salários mínimos, sendo que o pedido inicial foi de R$ 6.500,00.

Segundo lembrou a defesa, não havendo previsão legal de órgão uniformizador da interpretação da legislação Federal para os juizados especiais estaduais, é recomendada a utilização da reclamação prevista no artigo 105, I, f, da CF/88 (clique aqui), para fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ.

O banco requereu, então, a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Egrégio Colégio da 8ª Circunscrição do Estado de São Paulo. "A recorrente pode ser prejudicada e sofrer execução de sentença ultra petita, confirmada pelo r. Acórdão mencionado que é ora atacado", alegou.

O ministro Luís Felipe Salomão concedeu a liminar, reconhecendo a fumaça do bom direito. "Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se o pedido de indenização foi feito em quantia certa, o juiz está sujeito ao limite do pedido, não podendo majorar o que foi postulado como indenização por danos morais, sob pena de julgar ultra petita", acrescentou.

Na outra decisão - Rcl 3893 (clique aqui) -, o ministro concedeu liminar a um cidadão, que teve o cartão de crédito bloqueado pelo banco quando em viagem pelo exterior. A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, porém sem fazer menção ao termo inicial para a fluência de correção monetária e dos juros de mora, segundo alegado pelo autor. Na reclamação, alegou afronta às súmulas 54 (clique aqui) e 362 (clique aqui) do STJ.

O ministro reconheceu a falta de menção aos juros de mora, acolhendo em parte a liminar. "Quanto à correção monetária há que se falar na sua incidência a contar da prolação da decisão judicial que a quantifica, pois em consonância com a súmula 362/STJ”, afirmou. Diz o documento : a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

Após o envio das informações requisitadas pelo ministro aos presidentes das turmas recursais de São Paulo e do Rio de Janeiro, respectivamente, os processos seguem para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre os casos. Posteriormente, retornam ao STJ, para serem julgados pela Segunda Seção.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024