Migalhas Quentes

Suspensas decisões envolvendo condenações do Itaucard em indenizações por danos morais

O ministro Luís Felipe Salomão concedeu liminares em duas reclamações, de São Paulo e do Rio de Janeiro, envolvendo o banco Itaucard em condenação por danos morais. Na primeira, foi suspensa a decisão que manteve a condenação do banco a pagar indenização por danos morais em valor superior ao solicitado na ação.

16/3/2010


Justiça

Suspensas decisões envolvendo condenações do Itaucard em indenizações por danos morais

O ministro Luís Felipe Salomão concedeu liminares em duas reclamações, de São Paulo e do Rio de Janeiro, envolvendo o banco Itaucard em condenação por danos morais. Na primeira, foi suspensa a decisão que manteve a condenação do banco a pagar indenização por danos morais em valor superior ao solicitado na ação.

Na reclamação 3844 (clique aqui), o banco argumentou ilegalidade na decisão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da 8ª Circunscrição Judiciária do Estado do São Paulo, que manteve a sentença de condenação em valor superior ao pedido na ação. A condenação por danos morais foi equivalente a 40 salários mínimos, sendo que o pedido inicial foi de R$ 6.500,00.

Segundo lembrou a defesa, não havendo previsão legal de órgão uniformizador da interpretação da legislação Federal para os juizados especiais estaduais, é recomendada a utilização da reclamação prevista no artigo 105, I, f, da CF/88 (clique aqui), para fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ.

O banco requereu, então, a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Egrégio Colégio da 8ª Circunscrição do Estado de São Paulo. "A recorrente pode ser prejudicada e sofrer execução de sentença ultra petita, confirmada pelo r. Acórdão mencionado que é ora atacado", alegou.

O ministro Luís Felipe Salomão concedeu a liminar, reconhecendo a fumaça do bom direito. "Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se o pedido de indenização foi feito em quantia certa, o juiz está sujeito ao limite do pedido, não podendo majorar o que foi postulado como indenização por danos morais, sob pena de julgar ultra petita", acrescentou.

Na outra decisão - Rcl 3893 (clique aqui) -, o ministro concedeu liminar a um cidadão, que teve o cartão de crédito bloqueado pelo banco quando em viagem pelo exterior. A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, porém sem fazer menção ao termo inicial para a fluência de correção monetária e dos juros de mora, segundo alegado pelo autor. Na reclamação, alegou afronta às súmulas 54 (clique aqui) e 362 (clique aqui) do STJ.

O ministro reconheceu a falta de menção aos juros de mora, acolhendo em parte a liminar. "Quanto à correção monetária há que se falar na sua incidência a contar da prolação da decisão judicial que a quantifica, pois em consonância com a súmula 362/STJ”, afirmou. Diz o documento : a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

Após o envio das informações requisitadas pelo ministro aos presidentes das turmas recursais de São Paulo e do Rio de Janeiro, respectivamente, os processos seguem para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre os casos. Posteriormente, retornam ao STJ, para serem julgados pela Segunda Seção.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024