Bronzeamento
Liminar autoriza bronzeamento artificial em São Paulo
Para Victorio Giuzio, a proibição do bronzeamento artificial viola o princípio da proporcionalidade, que recomenda ao Poder Público evitar a desproporção entre a providência adotada e os valores que pretende preservar. "Sem prejuízo da aparente boa intenção da Anvisa, pretender proibir uma atividade econômica que a rigor não se limita ao Brasil extrapola as suas atribuições, não sendo dispensável afirmar que toda vez em que se adota como solução uma proibição, raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade".
O juiz ressalta que não cabe neste momento (análise de tutela) discutir se o bronzeamento artificial é nocivo ou não à saúde e faz uma comparação: "o que se sabe é que as radiações solares o são (nocivas), e ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste país".
Victorio Giuzio Neto defende que a Anvisa regule a atividade sem que haja proibição. "Sob o aspecto da competência da Anvisa, não há dúvida que seja razoável que se estabeleçam regras mínimas para o exercício da atividade, qual seja, a segurança dos equipamentos, dos locais, enfim, questões relacionadas à higiene e ainda, que os interessados sejam advertidos das consequências".
-
Clique aqui e confira a íntegra da decisão
_______________
___________
-
2/3/10 - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e Anvisa divulgam boletim sobre bronzeamento artificial - clique aqui.
-
26/2/10 - TRF da 4ª região mantém proibição de bronzeamento artificial - clique aqui.
-
25/1/10 - TRF da 4ª região suspende liminar que autorizava uso de câmaras de bronzeamento - clique aqui.
-
18/1/10 - Proibição de utilização de câmaras de bronzeamento artificial enseja indenização - clique aqui.
-
11/11/09 - Anvisa proíbe uso de equipamentos para bronzeamento artificial - clique aqui.
__________________