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Associação de deficientes físicos perde recurso em ação contra a TV Globo

Foi negado recurso em ação movida pela representação dos deficientes físicos do Paraná contra a TV Globo por quadro humorístico apresentado no programa "Fantástico", em 2004.

16/3/2010


Concurso de humorista

Associação de deficientes físicos perde recurso em ação contra a TV Globo

Foi negado recurso em ação movida pela representação dos deficientes físicos do Paraná contra a TV Globo por ofensa em quadro humorístico apresentado no programa "Fantástico", em 2004.

Na ocasião, a emissora promoveu um concurso para eleger o melhor humorista amador. O vencedor fez uma apresentação em que utilizava características de deficientes físicos para sustentar seu personagem.

Na ação, movida pela Federação das Entidades de Pessoas Portadoras de Deficiência Física do Estado do Paraná (Defipar), e pela sua representação regional, a Associação dos Deficientes Físicos de Apucarana (Adefiap), as entidades alegam que o humorista foi discriminatório, o que teria causado constrangimento aos portadores de deficiência.

No entendimento do relator do caso, juiz José Sebastião Fagundes Cunha, da 8ª Câmara Cível do TJ/PR, a ação seria legítima apenas se a suposta ofensa fosse direcionada a uma pessoa, em concordância com o voto do desembargador Guimarães da Costa.

_________________

RECURSO DE APELAÇÃO Nº 447.033-7, DE APUCARANA – 2ª VARA CÍVEL

APELANTE: DEFIPAR – FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DO ESTADO DO PARANÁ

APELADA: TV GLOBO LTDA.

RELATOR ORIGINÁRIO: DESEMBARGADOR CARVÍLIO DA SILVEIRA FILHO

RELATOR DESIGNADO: JUIZ DE DIREITO EM 2º GRAU JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA

E M E N T A

RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO. CONCURSO DE HUMORISTAS AMADORES. VENCEDOR. PIADA A RESPEITO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS DIFAMANDI E DO ANIMUS INJURIANDI. PARTE AUTORA QUE É PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

“O politicamente correto está deixando as pessoas idiotas.” Danilo Gentili

“Constituição Federal:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

R E L A T Ó R I O

Versam os presentes autos a respeito de Recurso de Apelação em face do comando de sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na demanda.

Alega a parte autora, ora recorrente, que a parte requerida, REDE GLOBO DE TELEVISÃO promoveu, durante os últimos meses do ano de 2003 e o mês de janeiro de 2004 concurso que tinha por objetivo eleger entre vários candidatos dos mais variados pontos do país aquele que seria considerado o melhor humorista amador dentre todos.

O ápice do concurso implicava que o vencedor poderia apresentar-se no Fantástico, em horário nobre todos os domingos, 5º lugar em audiência na data e horário.

Em 18 de janeiro de 2004 ocorreu a apresentação.

Sustenta a petição inicial que a apresentação satirizou a condição daqueles que são portadores de qualquer tipo de deficiência física.

Segundo alega, o humorista abordou de forma discriminatória, o relacionamento íntimo de um casal de deficientes físicos quando realizam suas fantasias no tocante a regiões por elas afetadas, buscando, com isso, produzir risos nos espectadores, conforme faz prova o documento juntado aos autos.

Tece considerações a respeito do dano moral, o constrangimento causados nos lares daqueles que são portadores de semelhantes dificuldades e aborda a questão do índice de portadores de necessidade especiais.

Entende que não se trata de uma ação afirmativa.

Recebido o recurso.

Vieram aos autos contra-razões.

Em síntese, pugna seja mantido o comando da sentença pelos fundamentos na mesma ensamblados.

Os autos vieram a essa Colenda Corte.

Distribuídos ao Exmo. Sr. Dr. Desembargador CARVÍLIO DA SIL-VEIRA FILHO, conclusos em 18 de outubro de 2007.

Designado pelo Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para proceder o julgamento, vie-ram os autos conclusos em 30 de setembro de 2009.

Vistos, examinados e relatados, incluído o feito em pauta para o julgamento.

É o breve Relatório.

F U N D A M E N T A Ç Ã O

Admissibilidade

O recurso merece ser conhecido posto que presentes os seus requisitos de admissibilidade.

Mérito Recursal

No mérito não merece provimento.

A contextualização sociológica e do momento histórico em que vivemos é fundamental para o deslinde da causa.

Nesse momento em vigor liminar que impossibilita a veiculação de notícias a respeito de autoridade pública.

O Jornal O Estado de São Paulo, edição de 31 de julho de 2009 estampa:

Justiça censura Estado e proíbe informações sobre Sarney

Gravações em áudio proibidas revelaram ligações do presidente do Senado com os atos secretos da Casa

Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu o jornal O Estado de S. Paulo e o portal Estadão de publicar reportagens que contenham informações da Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que pôs o jornal sob censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) - que está no centro de uma crise política no Congresso.

É já trivial dizer-se que estamos a entrar num período de globalização. Globalização dos mercados, das instituições, da cultura. Com tais palavras o Prof. BOAVENTURA DE SOUZA SANTOS inicia artigo titulado Os tribunais e a globalização. Afirma que um dos fenômenos de globalização mais intrigantes da década de 90: a globalização do interesse público e político pelos tribunais e pela reforma do sistema judicial. Os tribunais, que segundo ele, até há dez anos eram em quase todos os países uma instituição apagada e ignorada, e, em muitos deles, um apêndice servil do governo de turno, saltaram de repente pa-ra as primeiras páginas dos jornais, revelando um protagonismo de intervenção e de reivindicação até há pouco desconhecido.

Discorrendo a respeito de uma das vertentes do interesse público pelos tribunais assinala que assenta menos em fatores internos do que em fatores transnacionais. Trata-se de interesse crescente das agências internacionais pela reforma do sistema judicial no sentido de o tornar mais eficiente e acessível.

A agência americana de apoio ao desenvolvimento (Usaid) transformou os programas de reforma jurídica e judicial numa das suas grandes prioridades da década de 90. E tanto o Banco Mundial (BM) como o Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID) têm vindo a investir quantias avultadíssimas na reforma judicial com financiamentos de diversos países. Só para termos uma ordem de grandeza, eis alguns números: Usaid: US$ 2 milhões na Argentina (1989 e 1993); US$ 39 milhões na Colômbia (1986-96); US$ 15,8 milhões em Honduras (1987-1994). BID, em 1995: US$ 16 milhões na Costa Rica; US$ 27 milhões em El Salvador; US$ 15,7 milhões na Colômbia; em 1996, US$ 30,9 milhões em El Salvador e Honduras; US$ 12 milhões na Bolívia; 1,7 milhões na Nicarágua. É fácil concluir que trata-se de uma operação global de grande vulto que, para além da América Latina, envolve também a Europa Central e do Leste, a Ásia e a África.

Ressaltando apenas um dos enfoques do Prof. BOAVENTURA, este entende que tudo é impulsionado por uma pressão globalizante muito intensa que, embora no melhor dos casos se procure articular com as aspirações popu-lares e exigências políticas nacionais, o faz apenas para atingir seus objetivos globais.

"E esses objetivos globais são muito simplesmente a criação de um sistema jurídico e judicial adequado à nova economia mundial de raiz neoliberal, uma quadro legal e judicial que favoreça o comércio, o investimento e o sistema financeiro. Não se trata, pois, de fortalecer a democracia, mas sim de fortalecer o mercado. O que está em causa é a reconstrução da capacidade reguladora do Estado pós-ajustamento estrutural. Uma capacidade reguladora que se afirma pela capacidade do Estado para arbitrar, por meio dos tribunais, os conflitos entre os agentes econômicos.

"A resistência justa dos magistrados contra uma reforma tecnocrática do sistema judicial exclusivamente orientada para as necessidades da economia mercantil não pode servir de álibi para justificar a resistência a uma profunda reforma do sistema judicial orientada para a efetiva democratização da sociedade e do Estado. O sistema judicial precisa ser radicalmente reformado para responder às aspirações democráticas dos cidadãos cada vez mais sujeitos ao abuso de poder por parte de agentes econômicos muito poderosos. Se essa reforma política e democrática não tiver lugar, o vazio que a sua ausência produzirá será certamente preenchido por uma reforma tecnocrática virada para servir preferencialmente os interesses da economia global."

Na verdade a reforma tecnocrática já está em fase de implantação em alguns países, conforme verificamos em Meidação e Arbitragem Endoprocessual, vide https://www.uepg.br/rj/a1v1at16.htm.

Em outra matiz, a proclamada esquerda libertária e emancipatória perorava a liberdade de imprensa durante o processo político de restabelecimento do Estado Democrático de Direito, enquanto agora propõe um extenso programa que titula de Direitos Humanos, que tem merecido criticas dos mais diversos setores da comunicada, inclusive pelo caráter de censura que pretende impor.

A respeito vejamos:

OAB-SP: programa de direitos humanos quer impor censura

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) divulgou nota nesta segunda-feira em que critica pontos do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Assinada pelo presidente da seccional, Luiz Flávio Borges D'Urso, e pelo novo coordenador da Co-missão de Direitos Humanos da OAB-SP, Martim de Almeida Sampaio, o comunicado afirma que a PNDH cria insegurança jurídica e quer impor a censura à mídia nacional.

Na nota, a OAB-SP propõe que o programa seja amplamente debatido com a sociedade brasileira na busca do consenso. Dentre ou-tros pontos, a seccional criticou o que trata de reintegração de posse a partir de audiências públicas, "instituindo uma espécie de 'justiça popular', em conflito com o Estado de Direito".

O texto do programa provocou polêmica no governo Lula por indicar a necessidade de se apurar crimes contra os direitos humanos cometidos por militares, e não por organizações de luta armada.

Leia a nota na íntegra:

Pela sua importância e abrangência, o Programa Nacional de Direitos Humanos, com mais de 500 ações divididas por eixos temáticos, precisa ser aberto ao debate com a sociedade brasileira, a despeito de ter ficado disponível em site oficial para sugestões. O Brasil deve opinar se este programa é bom para o País, nos termos em que foi elaborado.

As reações contrárias de inúmeros setores da sociedade organizada às propostas formuladas pelo programa demonstram que as soluções apontadas não foram suficientemente debatidas e não passaram pela devida reflexão do povo brasileiro, embora possam agradar a alguns grupos pelo seu viés ideológico.

Os direitos humanos constituem um conjunto de direitos e garantias a assegurar a dignidade e condições de vida e cidadania a todos os seres humanos. Certamente, dentro de uma democracia toda violação aos direitos humanos deve ser apurada à exaustão, sempre dentro dos liames da legalidade.

Por isso mesmo, o programa é positivo em muitos tópicos, mas traz insegurança jurídica em outros, como quando - por exemplo - propõe que um juiz de Direito decida sobre uma reintegração de posse a partir de uma audiência pública, instituindo uma espécie de "justiça popular", em conflito com o Estado de Direito.

Certamente, a polêmica em torno da criação da Comissão Nacional da Verdade, destinada a analisar a violação de direitos humanos durante o período da ditadura e a repressão política ainda precisa ser melhor detalhada para afastar o que vem sendo compreendido como revanchismo pelos militares. Portanto, seu objetivo deve ser o de esclarecer o que aconteceu com 140 brasileiros ainda desaparecidos durante o regime de exceção e dar uma satisfação aos seus familiares.

O programa prevê, ainda, a mudança da regra sobre outorga e renovação de concessão de rádio e TV, estabelecendo a criação de comissão para monitorar o conteúdo editorial das empresas de comunicação, numa nova tentativa de censura à mídia nacional. A liberdade de imprensa é um bem valioso porque permite assegurar todas as demais liberdades, dentre elas, o direito da sociedade de ser livremente informada sobre questões de interesse público.

Falta, portanto, ao 3º Programa Nacional de direitos Humanos o devido equilíbrio para buscar pontos de consenso entre o que deseja o Poder Público e a sociedade brasileira no que tange aos temas macros dos Direitos Humanos.

Da forma como está, não pode permanecer. Mantemos, contudo, a esperança de que o Brasil conseguirá construir uma agenda positiva de Direitos Humanos e avançar nesse sentido para usufruto de seu povo. Assim, propomos que haja, agora, o que deveria ter havido anteriormente: um amplo debate nacional sobre cada um dos complexos temas contemplados pelo Programa.

A modernidade ocidental emergiu comum um ambicioso e revolucionário paradigma sócio-cultural assente numa tensão dinâmica entre regulação social e emancipação social.

A partir de meados do século XIX, com a consolidação da convergência entre o paradigma da modernidade e o capitalismo, a tensão entre regulação e emancipação entrou num longo processo histórico de degradação caracterizado pela gradual e crescente transformação das energias emancipatórias em energias regulatórias.

Com o colapso da emancipação na regulação, o paradigma da modernidade deixa de poder renovar-se e entre em crise final. O fato de continuar ainda como paradigma dominante deve-se à inércia histórica.

Entre as ruínas que se escondem atrás das fachadas, podem pressentir-se os sinais, por enquanto vagos, da emergência de um novo paradigma. Vivemos pois um tempo de transição paradigmática. As nossas sociedades são intervalares tal como as nossas culturas. Tal como nós próprios. É um tempo não muito diferente daquele que Mallarmé designa na sua autobriografia como “interregno”, um tempo entre “trop de désuétude” e “effervecense preparatoire”. Conforme perora BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS, in A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência, Cortez Editora.

Tais cenários conforme o laboratório social onde há que se o fato que se imputa à parte requerida como violado do direito que se pretende da parte autora.

Nossa história é um acervo substancial de domínio da informação pela classe mais abastada, desde o Brasil Colônia, parasitaria do Estado e descomprometida com a Nação, a serviço de poucos e na construção da exclusão social, quer seja de direita ou de esquerda, sempre a serviço daquele que se encontra no poder.

A elite intelectual da esquerda defende o ensino público e gratuito das universidades.

Aparentemente parece uma máxima irretocável.

A construção da exclusão social passa pela universidade pública e gratuita. Os filhos da classe abastada estudam desde a pré-escola em instituições de ensino particulares, até a conclusão do ensino médio, quando freqüentam os mais caros cursinhos pré-vestibulares, além das melhores escolas de idiomas, quando não com professores particulares.

Conheço a história, não foi diferente com meus filhos.

Entretanto, quando se vai assistir a formatura nas universidades públicas de maior renome, os cursos que produzem os intelectuais que ocupam o espaço político, empresarial, de decisão, tais como advogados, juízes de direito, médicos, engenheiros, odontologistas etc. tem sempre a mesma origem social, ou a quase totalidade dos formandos.

Quando se busca discutir critérios de promoção no serviço público, ou a legítima inclusão social, se não há punição ou outro caminho, passa a ser o interlocutor tratado como um excluído no meio ou um ser diferente.

A construção da segregação inteligente é feita com cuidado e esmero. Parece-me, após muitos anos de estudo e de luta pelos Direitos Humanos, quer no exercício da Magistratura decidindo causas de muita importância, quer construindo o projeto didático-pedagógico de duas Faculdades de Direito com marcos teóricos substanciais em Direitos Humanos, uma delas com todas as referências máximas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério da Educação.

Com reconhecimento que me levou como representante do Poder Judiciário do Estado do Paraná ao Congresso Municipal de Ponta Grossa, ao Estadual do Paraná e ao Nacional de Direitos Humanos do Brasil, além da pesquisa no doutoramento na área, conformam uma experiência e um funda-mento teórico para verificar que o melhor caminho para afastar o preconceito é o humor.

Em Ponta Grossa, participando do Congresso Municipal de Direitos Humanos, com mais de oitocentos participantes, participando da mesa que iria debater a respeito do preconceito, onde presentes prostitutas, homossexuais, questões de raça, o debate não se instalava face ao próprio preconceito ao tratar do tema.

Iniciei a discussão dizendo que nenhum dos presentes já sentiu mais preconceito do que eu. Desde criança quando pesava alguns quilos mais que o habitual, quer com os apelidos de rolha de poço, baleia etc.

Posteriormente pela maciça campanha de minhas tias no sentido de ser o gordo uma raça que deve ser extinta. Dizia no Congresso mencionado que já pensei em me socorrer do IBAMA, pois a minha raça está para ser extinta. A exclusão do gordo existe quando senta em uma poltrona de avião, na impossibilidade de comprar roupas bonitas e bem cortadas (na verdade é a barriga que não estampa beleza), a dificuldade na catraca do ônibus, e a desvantagem na disputa das namoradas.

Riram. Riram às escancaras. Claro que disse tudo isso num tom emocional jocoso... E o debate iniciou, prosperou e foi muito produtivo, as pessoas abriram a alma e revelaram a verdade daquilo que realmente causava a desesperança, a amargura; pois temerosas do cuidado politicamente correto das palavras na abordagem dos temas.

Em A Mão Esquerda Fausto Wolf, gaúcho, com maestria, em uma obra que Heitor Cony entende monumental, narra a genialidade de rir de si mesmo, de não se levar tão a sério, de poder conviver com as limitações e impossibilidades e torná-las parte da alegria de viver, não um problema para ser guardado, escondido, intocável, como o parente que não para no emprego ou como antigamente, a mulher separada em não se falava a respeito por ser a vergonha da família.

A meu ver, a exclusão social é construída no inconsciente coletivo com a fixação da idéia da diferença, da impossibilidade de se tocar no assunto.

Há muitos anos perguntei a um amigo por seu irmão, ele respondeu que havia morrido. O irmão contava 26 anos de idade. Atleta, alegre, vivia a vida intensamente. Perguntei a respeito da razão da morte prematura, se fora um acidente de trânsito ou outra fatalidade. Ele relatou que se trava de overdose. Com a surpresa e indignação perguntei se ele sabia que o irmão usava drogas, ele disse que sim e emendei perguntando se ele tinha discutido o problema com ele ou feito alguma coisa a respeito, ele disse que não pois respeitava o irmão. Aí cometi uma imprudência, sem pestanejar disse que ele contribuído a matar o irmão, pois deveria ter dito e feito alguma coisa.

Assim é! Hoje me arrependo da forma como afirmei, mas não mudo uma vírgula do raciocínio. Talvez se utilizasse o humor fosse possível discutir a questão e ajudar o irmão a encaminhar uma solução.

Hoje querem os ditos politicamente corretos calar a discussão profunda, querem tratar tudo como superficialidade. Assim as civilizações perecem, em um ambiente aparente correção na relação social onde tudo é muito fácil e leve.

Na novela todo mundo vai para a Europa, ninguém trabalha, basta ser agradável, simpático e é aceito. A realidade é que ocupar os espaços sociais é uma luta diária, que exige dedicação, esmero, não comporta uma operação deletéria. Não se pode gritar, mesmo quando imprescindível para evitar o sinistro, porque é politicamente incorreto. Perdemos as utopias e o sentido.

Tudo é pela média não inteligente da massa. Na verdade as questões somente podem ser enfrentadas com uma ampla discussão que envolva todas as perspectivas da inclusão social.

Em um País que com a reforma do ensino de 1964 aniquilou os empreendedores, tudo se espera do Estado. Assim que feita um lei transferindo para o Estado as obrigações em relação aos portadores de necessidade especiais. Querem resolver a questão da inclusão social por quotas.

A meu modesto ver incumbe ao Estado em um projeto consistente onde seria melhor o ensino básico depois o ensino médio e depois reservas as universidades públicas para aqueles menos favorecidos e, inclusive, portadores de necessidade especiais, desde que já preparados para acompanhar um curso de qualidade.

Imagino o constrangimento de um índio recém contatado que vai estudar medicina em uma universidade pública pela quota sem excelentes conhecimentos prévios de química e biologia. Sem, sequer, um planejado programa de nivelamento. A maldade, a insensibilidade é própria de alguns dos políticos de plantão e de seus assessores que desconhecem a realidade ou o compromisso da construção de um País mais justo, mais igualitário e solidário, com uma cosmo visão real de emancipação com instrumentos efetivos de inclusão social.

Mas neste País discutir a verdade, quando o rei está nu e buscar o enforcamento. Posso, como me recomenda o Código Civil utilizar a experiência como Magistrado e como cidadão para julgar, pois intensamente vivi o preconceito; o preconceito e a mantença da luta da aparência da média contra aqueles que buscam de forma incessante o conhecimento e aprofundar na discussão dos grandes temas, enquanto a média coletiva busca apenas o superficial, o aparente, permanecendo um câncer social que vai avassalando e deixando vítimas pelo caminho, esmagando os sonhos, premiando aqueles que vassalos do poder.

O Ministro DIPP, Corregedor Nacional da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça realizou, recentemente, por ocasião da inspeção no Poder Judiciário do Estado do Paraná, um emocionado discurso a respeito das audiências públicas, afirmando de que o Poder Judiciário é o mais avesso dos Poderes na discussão de seus problemas e questões. Dizia ele dá necessidade da ampla discussão, incluindo, nisso, que por vezes há um exagero, há um espinho cravado na garganta daquele que não foi anteriormente ouvido.

A ciência demonstra que o segredo, ou pior ainda, o segredo quase descoberto conduz a pessoa a um estado de tensão que leva a perda do estado crítico. Veja-se a respeito Dianética, A ciência moderna da saúde mental, Bridge Publications Inc.

O silêncio dos problemas, a impossibilidade de revelá-los ou de tratá-los às claras conduz à irracionalidade e à infelicidade.

O humor discute exatamente a questão desse espinho cravado na nossa alma, eu, o gordo que não queria ser gordo mas desejo ser aceito como gordo e os médicos que hoje me tratam a demonstrar com exames as dificuldades de saúde por ser gordo. Fingir que não sou gordo não resolveria meus problemas. Talvez se mais ironia e graça abordassem antes o meu problema hoje não estivesse com esteatose.

Isso se presta às questões de não discutir as questões atinentes a todos e mais, como bem disse o Ministro DIPP, em determinado momento há que se suportar até certos excessos.

O humor, por característica, traz o peso da abordagem.

Há algumas semanas causou surpresa a notícia que a atriz Juliana Paes acionou judicialmente o humorista José Simão, da “Folha de São Paulo”, no esforço de impedi-lo de fazer piadas sobre as suas formas físicas. Depois a polêmica foi desencadeada pelo humorista Danilo Gentili, do programa “CQC”, que está sendo acusado de fazer piadas de cunho racista.

Na madrugada de sábado, enquanto o canal de tevê paga Telecine Action exibia o filme “King Kong”, Gentili entrou no Twitter e escreveu: “Agora no TeleCine King Kong, um macaco q depois q vai p/ cidade e fica famoso pega 1 loira. Quem ele acha q é? Jogador de futebol?”

Apesar do horário do comentário (0 h 21 min de domingo), as rea-ções não tardaram. Poucos minutos depois, à 0 h 32 min, Gentili postou um segundo comentário, em resposta aos leitores: “Alguém pode me dar 1 explicação razoável pq posso chamar gay de veado, gordo de baleia, branco de lagartixa mas nunca um negro de macaco?”

Como as críticas não diminuíram, muito pelo contrário, à 0 h 53 min Gentili voltou ao Twitter, desta vez numa posição mais defensiva: “Reparem: na piada do King Kong não disse a cor do jogador. Disse q loira saiu c/ cara pq é famoso. A cabeça de vcs q tem preconceito hein”.

Na manhã de domingo, ainda impressionado com a repercussão de seu comentário, Gentili colocou na internet uma foto, na qual o próprio humorista aparece dentro de uma jaula, com a seguinte legenda: “Obrigado pessoal. Vocês conseguiram me prender igual um macaco por denúncias de racismo.”

O que isso quer dizer? “Se eu chamar alguém de „preto? vou ser xingado, mas se falar que „não tolero a presença de afro-descendentes na minha mesa?, vou ser elogiado pelo tom politicamente correto”, diz. Em outras pala-vras, desabafa Gentili, “o politicamente correto está deixando as pessoas idio-tas”.

Segundo o humorista, “as pessoas fecham os olhos para o verdadeiro racismo e preferem falar do superficial”. Aos 29 anos, Gentili se diz acostumado com polêmicas deste tipo. “Outro dia, conclamei os maranhenses a agirem, por causa da Roseana Sarney, e fui acusado de preconceito contra os nordestinos”.

Apesar das críticas, Gentili segue com seu lema: “Se você quer dizer a verdade sem ser apedrejado, faça a pessoa dar uma risada antes.”

Parece-me que Gentili tem em seu favor o que dispõe a Constituição Federal:

“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Nando Reis construiu um texto denominado Intolerância Coletiva disponível na internet. O ensaio aborda questões atinentes à torcida, como pensamento de massa, mas reflete com grande maestria o pensamento coletivo na atualidade.

Segundo ele

“Não é de hoje que vêm essas manifestações preconceituosas e intolerantes por parte da torcida do São Paulo contra Richarlyson. O motivo? A suposta orientação sexual do jogador que, segundo seus detratores, não condiz com o padrão de virilidade necessário à arquitetura idealizada por aqueles que desenham o protótipo do jogador.

Seja nas arquibancadas, onde as torcidas uniformizadas omitem o nome do jogador na saudação tradicional que fazem aos atletas que entram em campo, seja nas numeradas, onde a cada eventual erro do bom jogador as ofensas vêm sempre carregadas de veneno homofóbico. Na semana passada o chefe de uma dessas torcidas uniformizadas declarou que algumas atitudes do jogador fora de campo não “pegam bem” para os são-paulinos. Como todos sabem, os torcedores rivais se referem aos tricolores como “bambis”, caracterização agressiva que pretende ridicularizar a torcida com essa associação considerada desprestigiosa dentro do restrito universo mental dos trogloditas. Para esses, “futebol é coisa de macho”.

Como são-paulino, digo apenas que me sinto completamente desincompatibilizado com a rejeição que a torcida tem ao jogador. Não que haja algum tipo de decepção, porque há muito eu já desisti de esperar qualquer coisa dos homens, principalmente quando se reúnem e se manifestam coletivamente. Se a unanimidade é burra, a coletividade é estúpida. Em geral, nos grupos sempre acaba prevalecendo a ideia mais rasa, a superficialidade das opiniões sem autenticidade, dos clichês banais, da incapacidade de um pensamento próprio, da falta de ousadia e da falta de coragem de discordar. Chega a ser engraçado pensar que um bando de seres humanos, covardemente protegidos pelo anonimato da multidão, se deem ao direito de se erguer com bravatas e insultos contra um indivíduo que tem a coragem e a força de não se submeter às convenções. Desses sujeitos diferentes eu gosto, os respeito e admiro.

Na verdade, me sinto desconectado desse tipo de pensamento, desse tipo de atitude, dessa ideia obscurantista que há – e muito – nesse ambiente careta do futebol. Vou ao estádio para me divertir e me emocionar com o meu time, nada mais. Com a torcida, pouco me identifico. Acho que as torcidas são todas iguais, elas agem da mesma maneira tendenciosa e irracional.

Os gritos são quase sempre de afrontamento e para hostilizar. Todas as torcidas crucificam os seus “Richarlysons”: ou por serem pretos demais, ou homens de menos, baixos ou gordos, sempre haverá um “defeito” que os acusadores encontram para não olharem para os seus próprios. O incômodo que causa a figura de Richarlyson é emblemático de um dos grandes medos do homem – não ser tão potente quanto desejaria. Na face do camisa 20 do São Paulo, imagino que cada um daqueles que o ofende veja o seu próprio rosto, numa dolorosa e indesejável projeção: os calvos veem ali a juventude perdida com a ausência dos fios de cabelos, os maridos infiéis veem ali sua desonestidade vergonhosa e repetida , as mulheres infelizes com seus corpos veem ali a in-certeza de não se saberem admiradas, os insatisfeitos com seus empregos veem ali o temor de não serem tão capazes quanto supunham.

A cada ofensa que é disparada ao jogador são-paulino pela sua própria torcida, fica evidente a dificuldade que existe em aceitarmos aqueles que são diferentes: os extraordinários, os rebeldes, os inconformados, os insubordinados, os que desafiam o senso comum. A mim pouco interessa se Richarlyson prefere peixe ou porco: além do seu competente futebol, sua inabalável conduta me cativa como um admirador ainda maior.”

Proibir a liberdade de expressão, preceito primário da Constituição Federal, impedindo de apresentar com humor as dificuldades daquele que não são iguais, é ditar a exclusão, é impor o tratamento desigual como problema.

Aqueles que durante toda a minha vida no silêncio, não poucos deles sentados atrás de mesas, com seus ternos engomados, um português casto e uma erudição nem sempre se encontra a serviço do bem comum, me assustam muito mais dos que os humoristas, que tratam das nossas dificuldades quotidianas, das nossas não igualdades, que não implicam em exclusão ou maldade. E finalizando, o humorista não realizou seu trabalhou com animus diffamandi ou injuriandi, senão em tratar as dificuldades com as limitações de graça que sua inteligência e cultura permite.

O Exmo. Sr. Dr. Desembargador GUIMARÃES DA COSTA destaca em seu Voto que por se tratar a parte autora pessoa jurídica somente poderia pretender reparação de dano se honra objetiva.

Não se trata de substituto processual.

D E C I S Ã O

ACORDAM os integrantes da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA – Relator Designado, Desembargador GUIMARÃES DA COSTA e KUSTER PUPPI, à unanimidade de Votos, em CONHECER o Recurso de Apelação e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO, nos termos do Voto do Relator e conforme consta na Ata de Julgamento.

Curitiba, 11de março de 2010.

JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA

Juiz de Direito em 2º Grau

Relator Designado

_______________

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