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Vilhena Silva Sociedade de Advogados fecha 2009 com crescimento de 25%

Escritório especializado em Direito à Saúde, o Vilhena Silva Sociedade de Advogados registrou um aumento de 25% no número de processos distribuídos em 2009 em comparação ao ano anterior.

11/3/2010


Aumento

Vilhena Silva Sociedade de Advogados fecha 2009 com crescimento de 25%

Escritório especializado em Direito à Saúde, o Vilhena Silva Sociedade de Advogados registrou um aumento de 25% no número de processos distribuídos em 2009 em comparação ao ano anterior.

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Escritório especializado em Direito à Saúde, o Vilhena Silva Sociedade de Advogados registrou um aumento de 25% no número de processos distribuídos em 2009 em comparação ao ano anterior. Dentre as 443 ações movidas, o êxito na obtenção de liminares e sentenças favoráveis foi de quase 90%. Para este ano, a expectativa é manter o mesmo ritmo de crescimento.

Mais da metade dos casos envolve a recusa dos planos de saúde em cobrir tratamentos com quimioterapia, radioterapia e outros medicamentos, como os importados, além de questões que envolvem reembolso de despesas e reajuste abusivo das mensalidades”, explica Renata Vilhena Silva, sócia fundadora do Vilhena Silva Sociedade de Advogados.

De acordo com a advogada, 2009 foi marcado, entre outros, pelos processos em que o consumidor questiona o método utilizado pelas empresas de seguros-saúde para calcular o reembolso de despesas, geralmente baseado em tabela e moeda próprias. “Nos contratos, as seguradoras não expõem de forma esclarecedora como são realizados esses cálculos. Em tais situações, a jurisprudência enaltece a necessidade de se prestar a devida informação ao consumidor. E ressalta ainda que a diferença entre o valor gasto e o valor recebido pelo segurado promove grave desequilíbrio contratual. Embora seja uma discussão recente, tem sido extremamente positivo o saldo de decisões favoráveis”, conta Renata.

Também os casos contra o Sistema Nacional Unimed tiveram destaque no ano passado. Com o intuito de captar clientes, as Unimeds regionais informam que pertencem ao Sistema Nacional. No entanto, quando um paciente se trata em um hospital de São Paulo, por exemplo, a Unimed regional nega a cobertura ao segurado, alegando que a entidade não é filiada a ela, mesmo sendo filiada ao Sistema Nacional Unimed.

Os desembargadores vêm eliminando essa abusividade, demonstrando que as Unimeds constituem um mesmo grupo econômico, de modo que o trânsito de informações entre elas é viável, possibilitando até mesmo o intercâmbio de senhas para a realização de exames. Esse tipo de negativa afronta claramente o Código de Defesa do Consumidor”, esclarece a sócia fundadora do Vilhena Silva Sociedade de Advogados.

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