Mulher
TST – Descanso não concedido reverte-se em hora extra
Apesar de ter posicionamento diverso quanto à questão, por considerar a regra discriminatória e redutora do mercado de trabalho da mulher, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da trabalhadora, adota o entendimento do Pleno do TST e lista precedentes em que são citados os fundamentos para a concessão dos quinze minutos de descanso para a mulher antes do trabalho extraordinário.
Pelos argumentos expostos, a norma do artigo 384 da CLT tanto representa uma medida de higiene, saúde e segurança, quanto é um dos benefícios em decorrência do ônus da dupla missão, familiar e profissional, a que corresponde o bônus da aposentadoria antecipada e da concessão de vantagens específicas. Há ainda o aspecto de proteção da natureza fisiológica da mulher.
A 6ª turma reforma acórdão do TRT da 9ª região (PR), que manteve sentença indeferindo o pagamento como extra do intervalo suprimido, entendendo que acarretaria violação do artigo 5º, I, da CF/88 (clique aqui). A mudança decorre da decisão, em 17/11/08, do Pleno do TST, de que "a norma não ofende o princípio da igualdade e foi recepcionada pela CF/88, em decorrência das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação ao trabalhador", esclarece o ministro Godinho Delgado.
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Processo Relacionado : RR - 4289600-54.2002.5.09.0900 - clique aqui
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