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TJ/CE - Supermercado deve pagar indenização de R$5 mil por revista constrangedora à cliente

A 4ª câmara Cível do TJ/CE confirmou a sentença que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo Pão de Açúcar a pagar indenização de R$5 mil à cliente F.C.C., vítima de constrangimento e humilhação em estabelecimento comercial.

5/3/2010


Abordagem vexatória

TJ/CE - Supermercado deve pagar indenização de R$5 mil por revista constrangedora à cliente

A 4ª câmara Cível do TJ/CE confirmou a sentença que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo Pão de Açúcar a pagar indenização de R$ 5 mil à cliente F.C.C., vítima de constrangimento e humilhação em estabelecimento comercial.

"A segurança e vigilância dos estabelecimentos comerciais constituem direito do proprietário, visando proteger seu patrimônio, sendo que tal defesa não pode exceder o limite razoável", disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Conforme os autos, no dia 1º/11/00, por volta das 17h30, F.C.C. dirigiu-se à loja do Pão de Açúcar localizada no bairro Parquelândia com o objetivo de comprar pão. Ao sair do estabelecimento, a cliente afirmou que foi abordada de forma grosseira e desrespeitosa por um segurança e um funcionário da empresa na presença de muitas pessoas que ali se encontravam. Ela foi acusada de furtar mercadorias, entretanto, foi feita uma revista em sua bolsa e nada foi encontrado.

O vexame a deixou bastante nervosa. F.C.C. foi acudida por populares, ficando 15 dias sem amamentar seu filho. Informa também que o incidente agravou ainda mais seu problema de gastrite e hérnia de hiato, sendo levada e atendida no dia 4/11/00 daquele ano no setor de urgência do Hospital Antônio Prudente.

Alegando ter sofrido humilhação e constrangimento, ela ajuizou ação contra o Pão de Açúcar requerendo indenização no valor de R$ 25 mil.

Devidamente citada, a empresa sustentou inexistir a versão narrada pela cliente, argumentando que ela criou uma situação vexatória para depois "bater às portas" do Judiciário com o propósito de enriquecer-se ilicitamente.

Contudo, depoimento de testemunha juntado aos autos assegura que a cliente "foi abordada por um segurança e um funcionário que a pegou pelo braço e pediu que abrisse a sua bolsa", na presença de cerca de 20 pessoas que se aglomeraram no local.

Em 13/11/03, o juiz da 5ª vara Cível da Comarca de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, julgou a ação e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. O valor deve ser acrescido de juros de mora e correção com início a partir da publicação da sentença. "Não há dúvida do constrangimento a que foi submetida a cliente por culpa dos funcionários da empresa", disse o juiz em sua decisão.

Inconformada, a empresa interpôs recurso apelatório no TJ/CE visando modificar a decisão proferida pelo magistrado.

Ao analisar o recurso, o relator do processo afirmou que a abordagem vexatória causou constrangimento e humilhação, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, gerando o dever de indenizar. Com base nesse entendimento, a 4ª câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou a decisão do magistrado em todos os seus termos.

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