Chat ecológico
Agência discute em chat mudanças nos códigos florestal e ambiental
O tema tem provocado polêmica e reações radicais de parte dos ambientalistas – contrários às mudanças – e dos representantes do agronegócio – favoráveis às alterações.
Para participar do chat, o interessado deverá acessar o site (clique aqui) e clicar no banner do bate-papo, que estará disponível no alto da página da agência. Essa é a chance para todos apresentarem sugestões, críticas e questionamentos diretamente ao parlamentar que vai redigir as possíveis mudanças.
Código Ambiental x Código Florestal
A proposta mais antiga sobre o tema é o PL 1876/99, que propõe um novo Código Florestal em substituição ao atual. No entanto, essa proposta traz entre os apensados o PL 5367/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), que institui o Código Ambiental Brasileiro, muito mais amplo, e que revoga o Código Florestal.
Esse projeto determina a compensação financeira de proprietários de áreas ambientalmente importantes ou no caso de limitação de exploração econômica do local. Segundo o texto, esses proprietários contarão com créditos especiais, recursos, deduções, isenções parciais de impostos, tarifas diferenciadas, prêmios e financiamentos, entre outros benefícios.
O projeto estabelece diretrizes gerais sobre a política nacional de meio ambiente. Caberá aos estados legislar sobre suas peculiaridades. Assim, será responsabilidade de cada estado identificar as áreas prioritárias para conservação e preservação com base em estudos técnicos, visando à sustentabilidade.
As áreas atualmente denominadas reserva legal poderão ser descaracterizadas após a definição do percentual mínimo de reservas ambientais nos estados pelo zoneamento econômico ecológicoRegulamentado pelo decreto 4.297/02 (clique aqui), o ZEE é um instrumento de gestão do território que estabelece, na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, diretrizes para a proteção ambiental e a distribuição espacial das atividades econômicas para assegurar o desenvolvimento sustentável.
O ZEE tem por objetivo geral organizar as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. (ZEE).
No fim deste mês, o Executivo vai enviar ao Congresso o seu próprio projeto de revisão do código florestal. Os 11 projetos já em discussão preveem, em especial, novos critérios para as áreas de preservação permanente e a reserva legal.
Discussão ampliada
Para ampliar a discussão, a comissão especial já realizou seis audiências públicas na Câmara, inclusive com os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes. Fora da Câmara, foram realizadas audiências em 21 cidades de 16 estados.
O último evento realizado na Câmara sobre o assunto foi no final de fevereiro. Na ocasião, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, afirmou que, se a legislação ambiental vigente fosse aplicada, metade dos produtores rurais (cerca de 3,5 milhões) estaria na ilegalidade e um milhão de pequenos e médios agricultores perderiam toda a sua capacidade produtiva.
O deputado Aldo Rebelo também disse que a legislação ambiental brasileira é muito rigorosa com os agricultores, que têm dificuldades para cumpri-la. Segundo o deputado, muitas pessoas do campo não compreendem essa legislação e, por vezes, acabam sendo "expulsas" para a cidade. No ano passado, ele já havia afirmado: "Acho que a nossa legislação só se preocupou com a punição".
Os integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista criticaram o seminário, por ter, segundo eles, ouvido apenas entidades e parlamentares favoráveis a mudanças na lei. Os deputados alegam que entidades como WWF, Greenpeace, SOS Mata Atlântica, Preserva Amazônia e Conservation International, entre outras, também querem ser ouvidas.
Para o coordenador da frente, deputado Sarney Filho (PV/MA), o relatório de Aldo Rebelo vai flexibilizar as regras para a reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. e as áreas de proteção permanente,São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas.
Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente. o que, para ele, "seria um retrocesso".
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