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TJ/MG - Dívida milionária quebra empresa do segmento de pavimentação e asfalto

Uma empresa de engenharia, que atua no segmento de pavimentação e asfalto, teve sua falência decretada no último dia 26/2, pelo juiz Sálvio Chaves, 3ª vara Empresarial de Belo Horizonte.

5/3/2010


Falência

TJ/MG - Dívida milionária quebra empresa do segmento de pavimentação e asfalto

Uma empresa de engenharia, que atua no segmento de pavimentação e asfalto, teve sua falência decretada no último dia 26/2, pelo juiz Sálvio Chaves, 3ª vara Empresarial de Belo Horizonte.

A falência da Marajó Engenharia Ltda foi requerida pela Ipiranga Asfaltos S/A, empresa do grupo Petrobrás fornecedora de matéria prima para pavimentações. A Ipiranga alegou em seu pedido que a Marajó Engenharia lhe devia, no mês de agosto de 2008, R$ 1 milhão em duplicatas que não foram liquidadas pela empresa.

A Marajó Engenharia contestou as informações e alegou que o valor da dívida era incorreto, argumentando que não reconhecia as assinaturas em algumas das notas fiscais apresentadas, que classificou de ilegíveis. Também destacou o fato de estar no mercado há mais de 20 anos, culpando a crise econômica mundial de 2008 pela desestabilização da empresa, além da carga tributária elevada.

Ainda em sua tentativa de impedir a falência, alegou que busca sua recuperação de forma extrajudicial, citando como exemplo a tentativa de negociação com a fornecedora de asfalto, frustrada, segundo a Marajó, porque "implicaria em pagamento de valor bem superior ao realmente devido".

Garantiu ainda que detém outros contratos firmados, que tem um faturamento de R$ 1,9 milhões mensais, gerando 82 empregos diretos e mais de 600 indiretos. Acrescentou, ao final de sua argumentação, que possui créditos com prefeituras que somam R$ 3,4 milhões, mas reconheceu que possui mais de R$ 3 milhões em dívidas com empresas, incluindo a Ipiranga, além de R$ 3 milhões de endividamento bancário e dívidas fiscais de R$ 6 milhões. Contudo, afirmou que a proposta para pagamento em 40 parcelas era "totalmente suportável".

Reclamou ainda que a Ipiranga requereu a falência para fins de recebimento da dívida "de forma coercitiva", mesmo diante do conhecimento da existência de um contrato milionário firmado entre a Marajó e a Vale.

O juiz Sávio Chaves afastou a tese de nulidade dos títulos da dívida apresentados. Ele destacou que a empresa de engenharia não comprovou a irregularidade dos títulos, citando que, inclusive, em muitas das notas fiscais apresentadas, era possível facilmente perceber o nome dos recebedores e o número do documento de identidade. Considerou também que a própria empresa reconhece a sua inadimplência, ao citar a tentativa de acordo com a empresa e mencionar a existência das demais dividas milionárias, com fornecedores, bancos e o fisco.

Ele questionou também o contrato com a Vale citado pela empresa de engenharia e que geraria um saldo de R$ 20 milhões. O juiz observou não haver prova da vigência do contrato e nem que resultaria no montante divulgado, como também não havia provas de que a empresa tivesse créditos a receber de prefeituras do interior de Minas.

A empresa ainda citou integrar um grupo econômico, não comprovado nos autos, o que para o juiz sugeriu "confusão patrimonial e desvio de finalidade". Ele ainda citou uma segunda ação requerendo a falência da empresa na 3ª vara Empresarial, para concluir pela decretação da falência, fixando o termo legal da quebra em 15 de agosto de 2008. Além de determinar o envio de correspondência ao Banco Central, Receita Federal, cartórios distribuidores, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), entre outros, determinou que o estabelecimento fosse lacrado e nomeou como curador da massa falida o advogado Guilherme Octávio Santos Rodrigues.

Por ser de 1ª instância, a decisão está sujeita a recurso.

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