Migalhas Quentes

TJ/RO - Ação de cobrança não pode ser extinta sob alegação de pequeno valor

Magistrados da 2ª Câmara Cível do TJ/RO reformam a decisão do Juiz de Direito da 3ª vara Cível da Comarca de Vilhena, que extinguiu uma "ação de execução de título extrajudicial" sem julgamento do mérito por ser um valor que considerou muito baixo.

4/3/2010


Custos

TJ/RO - Ação de cobrança não pode ser extinta sob alegação de pequeno valor

Magistrados da 2ª câmara Cível do TJ/RO reformam a decisão do juiz de Direito da 3ª vara Cível da comarca de Vilhena, que extinguiu uma "ação de execução de título extrajudicial" sem julgamento do mérito por ser um valor que considerou muito baixo. Os desembargadores determinaram o prosseguimento normal da ação de cobrança proposto pela empresa Magazine Minizzoto Ltda - EPP, para receber de uma cliente inadimplente a quantia de R$ 186,55.

De acordo com a decisão de 1ª instância, a quantia cobrada em juízo pela empresa sequer alcança o gasto custeado pelo Estado com diligências por oficial de justiça, publicações de editais e pessoal utilizado para os trâmites processuais. Ainda conforme a sentença judicial, essas despesas acarretam um valor maior que o pleiteado, por isso, não desperta na empresa credora o interesse de agir.

Inconformada com a decisão do juiz da comarca de Vilhena, Magazine Minizzoto ingressou com recurso de apelação para o TJ/RO pedindo a reforma da sentença de 1º grau. E em sua defesa alega que, independentemente do valor monetário, tem o direito assegurado pelo ordenamento processual e constitucional de cobrar em juízo tal valor. Além disso, a defesa da empresa afirma que tem interesse de agir, por isso, faz a cobrança via judicial.

O relator do "recurso de apelação", o Juiz Glodner Pauletto, argumentou em seu voto que "em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, é proibido a extinção de ação de execução de pequeno valor sob a alegação de falta de interesse processual".

Para ele, a empresa apelante tem razão em suas alegações e lembrou que a 2ª câmara Cível já decidiu inúmeros recurso semelhantes ao da Magazine. Segundo o relator, "ainda que a execução objetive o recebimento de baixo valor, é evidente o interesse processual da parte que pretende receber seu crédito, arcando com todas as custas processuais, de forma que não cabe ao Poder Judiciário impedir o seu direito".

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024