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STF - Ministro Joaquim Barbosa arquiva Adin contra Estatuto da Igreja Católica

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, arquivou a Adin 4319, ajuizada pela Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Estado do Ceará (Comaduec) contra o Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil. A justificativa do ministro para negar o seguimento da ação foi a falta de legitimidade da entidade para propô-la.

4/3/2010


Religião

STF - Ministro Joaquim Barbosa arquiva Adin contra Estatuto da Igreja Católica

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, arquivou a Adin 4319 (clique aqui), ajuizada pela Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Estado do Ceará (Comaduec) contra o Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil. A justificativa do ministro para negar o seguimento da ação foi a falta de legitimidade da entidade para propô-la.

A Comaduec pediu ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade do Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo 698/2009 e proveniente do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, assinado em novembro de 2008.

Segundo a organização evangélica, o acordo fere a laicidade do Estado brasileiro e privilegia a Igreja Católica em detrimento das demais religiões, o que seria uma afronta ao princípio constitucional da igualdade das religiões.

Ao avaliar se a convenção dos ministros evangélicos preenchia os requisitos para ser proponente de Adin, conforme especificado no artigo 103, inciso IX da CF/88 (clique aqui), Joaquim Barbosa constatou que a Comaduec não é uma "entidade de classe", porque seus membros não representam interesses profissionais definidos. Ele lembrou que o inciso IX confere legitimação às confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional para propor Adin.

"Essa corte, por diversas vezes, estabeleceu o alcance da expressão entidade de classe como aquela em que seus membros estão vinculados por relação econômica ou profissional", explicou o ministro Joaquim Barbosa. "Como se vê, o liame que une os membros da Convenção de Ministros das Assembleias de Deus Unidas do Ceará (Comaduec) é de natureza estritamente religiosa, não havendo qualquer vínculo de natureza profissional ou econômica entre eles", completou.

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